Dodge apela a Toffoli contra suspensão de processos com dados do Coaf
Decisão do ministro atendeu pedido de Flávio Bolsonaro; segundo a PGR, o órgão interceptou mais de 1,6 mil operações suspeitas em 2018
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de julho de 2019 às 19h53.
Última atualização em 23 de julho de 2019 às 19h56.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge , recorreu nesta terça-feira, 23, contra decisão judicial que suspendeu o andamento de todas as investigações em curso que tenham dados bancários ou fiscais repassados ao Ministério Público pelos órgãos de fiscalização e controle sem prévia autorização judicial.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli , determinou na última terça-feira, 16, a suspensão de processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento do órgão sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.
A decisão do ministro atendeu a um pedido do filho do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), e teve repercussão geral.
No recurso - um embargo de declaração - a procuradora-geral sustenta que a decisão apresenta obscuridades que devem ser sanadas pelo ministro, de forma que possa ser analisada a possibilidade de apresentação de recurso.
A procuradora-geral afirma, em recurso, que "apenas em 2018, recebeu 414.911 informes de operações suspeitas dos entes legalmente obrigados, com indícios de crimes". "Somando-se a elas as 2.720.584 de operações em espécie, tem-se um total de 3.135.495 de comunicações feitas ao COAF em apenas um ano".
"Dividindo-se tal montante pelo número de dias úteis em 2018 (252), chega-se à proporção de 12.442 de comunicações recebidas diariamente pelo COAF. Ainda que se leve em consideração apenas as operações suspeitas, foram 1.646 comunicações diárias no ano passado", ressalta.
Segundo Raquel, a "magnitude e a frequência diária desses dados demonstra, por si, a importância e o impacto" da decisão de Toffoli.
"Caso seja necessária a apresentação de requerimento ao juízo e consequente decisão judicial para que o Ministério Público (ou a Polícia) tenha acesso a cada uma dessas comunicações diárias - muitas delas, ressalte-se, que não resultarão em qualquer interesse investigativo posterior - nitidamente haverá desmantelamento do sistema antilavagem e o congestionamento de varas criminais, ofícios do Ministério Público e delegacias de Polícia, sobretudo aqueles com competência sobre delitos de lavagem de dinheiro e correlatos", anotou.