Brasil

Dino suspende pagamento de emendas parlamentares de saúde sem conta bancária específica

Decisão atinge 17,5% das propostas de direcionamento de recursos

O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF (Gustavo Moreno/STF/Flickr)

O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF (Gustavo Moreno/STF/Flickr)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 30 de abril de 2025 às 18h59.

Última atualização em 30 de abril de 2025 às 19h23.

Tudo sobreSupremo Tribunal Federal (STF)
Saiba mais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de emendas parlamentares destinadas à área da saúde que não cumpriram a exigência de abertura de uma conta bancária específica.

A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar que, de 7.322 propostas de emendas registradas, 1.283 estão com contas pendentes de regularização — 17,5% do total.

"Assim, em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, não resta alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1.283 contas não regularizadas informadas no item 1.3 da petição da AGU, ficando o desbloqueio condicionado a pedido específico do Ministério da Saúde, atestando a regularização da conta, caso a caso", escreveu Dino.

A determinação de abertura de uma conta bancária para cada emenda foi feita por Dino inicialmente em agosto de 2024 e reforçada em outras decisões. O objetivo é poder rastrear os pagamentos.

Dino ressaltou que adotou uma "flexibilidade" na cobrança do prazo de cumprimento dessa obrigação, mas disse que "não é possível aguardar indefinidamente".

"A flexibilidade quanto aos prazos demonstra ponderação na condução dos presentes autos, mas é certo que não é possível aguardar indefinidamente pelo cumprimento dos deveres constitucionais por parte dos gestores públicos", afirmou o magistrado.

Acompanhamento do Perse

Na mesma decisão, Dino determinou que a AGU esclareça, em 15 dias, qual era o mecanismo de controle dos recursos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) antes de abril de 2024, quando a Receita Federal passou a monitorar a evolução do benefício.

Em decisões anteriores, Dino cobrou dados de quais empresas foram beneficiadas com recursos do programa originados de emendas.

"Cabe à AGU explicitar qual o controle havido em relação aos citados benefícios anteriormente a Abril de 2024, devendo informar sobre a existência de alguma métrica para a sua aferição, para que seja possível demonstrar quanto foi fruído de benefício, em quais condições, além de outros elementos relevantes para o acompanhamento da execução destes benefícios, no que relacionado com empresas beneficiadas direta ou indiretamente com emendas parlamentares", declarou o ministro.

Dino herdou a relatoria da ação na qual o STF declarou, em 2022, a inconstitucionalidade do chamado orçamento secreto. Desde o ano passado, o ministro tem dado uma série de decisões exigindo os mesmos critérios de transparência para outros tipos de emendas.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)Flávio DinoMinistério da Saúde

Mais de Brasil

São Paulo se despede do calor nesta quarta com chegada de frente fria

Após adiamento, Câmara deve votar hoje reajuste de servidores públicos federais

A nova era das GovTechs: quando o governo age antes do cidadão pedir

Cigarro é o produto mais contrabandeado do Brasil; prejuízo é de R$ 10,5 bilhões, diz associação