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Defensoria entra com ação de R$ 3,5 bi contra Belo Monte

Uma série de compensações e indenizações é pleiteada em favor de indígenas, barqueiros e a população urbana atingida pelo empreendimento


	Belo Monte: defensores pedem medida para que a concessionária Norte Energia não dê início ao processo de enchimento do reservatório da usina
 (Regina Santos/ Norte Energia/Fotos Públicas)

Belo Monte: defensores pedem medida para que a concessionária Norte Energia não dê início ao processo de enchimento do reservatório da usina (Regina Santos/ Norte Energia/Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 17 de setembro de 2015 às 20h20.

Brasília - A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém moveu uma ação de R$ 3,5 bilhões contra a hidrelétrica de Belo Monte, que está em construção no Rio Xingu, no Pará.

A Ação Civil Pública foi ajuizada na Justiça Federal de Altamira. Uma série de compensações e indenizações é pleiteada em favor de indígenas, barqueiros, carroceiros, ribeirinhos, pescadores e a população urbana atingida pelo empreendimento.

No processo, a DPU aponta como responsáveis a União, a concessionária Norte Energia, o Ibama, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o BNDES e a Agência Nacional de Águas (ANA).

A ação judicial foi subscrita pelos defensores públicos federais Anginaldo Vieira, Cláudio Santos e Elzano Braun, da DPU em Belém.

Os defensores requerem ainda medida cautelar para que a concessionária Norte Energia, dona da usina, não dê início ao processo de enchimento do reservatório da usina, mesmo que o Ibama venha a conceder a licença de operação que autoriza essa operação.

A DPU afirma que duas resoluções da ANA (740/2009 e 48/2011) vedam expressamente o início do enchimento do reservatório nos meses de vazão reduzida do Rio Xingu, no período de julho a dezembro.

Reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo" demonstrou que, em dezembro do ano passado, uma nova resolução da ANA (2046) alterou os termos da resolução publicada em 2011.

Segundo a DPU, porém, nada foi alterado em relação à primeira resolução de 2009, que já determinava em quais meses o reservatório poderia ser enchido pela concessionária.

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