Carta Social somente poderá ser usada por beneficiários do Bolsa Família
Segundo os Correios, o principal objetivo da medida é facilitar o acesso de pessoas menos favorecidas aos serviços postais oferecidos pela empresa
Da Redação
Publicado em 14 de dezembro de 2011 às 18h23.
Brasília – A Carta Social somente poderá ser usada pelos beneficiários do Programa Bolsa Família a partir de março do ano que vem. Esse tipo de correspondência tem valor de postagem de R$ 0,01. Segundo os Correios, o principal objetivo da medida é facilitar o acesso de pessoas menos favorecidas aos serviços postais oferecidos pela empresa.
Para enviar a Carta Social, o remetente (podendo ser titular ou dependente do Bolsa Família) deve apresentar, em qualquer guichê dos Correios, o cartão de identificação do programa e documento de identidade. Os endereços do remetente e destinatário devem ser escritos à mão e o limite máximo de postagens é de cinco por dia. O envelope deve ter a identificação de Carta Social.
As correspondências de pessoas físicas que não possuem o benefício serão classificadas como Carta não Comercial. Esse tipo de correspondência não tem restrição para uso e o valor varia de R$ 0,75 (encomendas até 20 gramas) a R$ 5 (de 450 a 500 gramas). Caso ultrapasse o peso máximo, a pessoa pagará o valor de encomenda feita por Sedex, determinado no ato do pagamento. O anúncio da restrição ao uso da Carta Social foi feito ontem (13) pelo Ministério das Comunicações.
Brasília – A Carta Social somente poderá ser usada pelos beneficiários do Programa Bolsa Família a partir de março do ano que vem. Esse tipo de correspondência tem valor de postagem de R$ 0,01. Segundo os Correios, o principal objetivo da medida é facilitar o acesso de pessoas menos favorecidas aos serviços postais oferecidos pela empresa.
Para enviar a Carta Social, o remetente (podendo ser titular ou dependente do Bolsa Família) deve apresentar, em qualquer guichê dos Correios, o cartão de identificação do programa e documento de identidade. Os endereços do remetente e destinatário devem ser escritos à mão e o limite máximo de postagens é de cinco por dia. O envelope deve ter a identificação de Carta Social.
As correspondências de pessoas físicas que não possuem o benefício serão classificadas como Carta não Comercial. Esse tipo de correspondência não tem restrição para uso e o valor varia de R$ 0,75 (encomendas até 20 gramas) a R$ 5 (de 450 a 500 gramas). Caso ultrapasse o peso máximo, a pessoa pagará o valor de encomenda feita por Sedex, determinado no ato do pagamento. O anúncio da restrição ao uso da Carta Social foi feito ontem (13) pelo Ministério das Comunicações.