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Alvo da Lava Jato pede viagem à Suíça por "saudade" e Moro nega

O empresário Mariano Marcondes Ferraz é acusado pela Procuradoria da República dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

Sérgio Moro: para o juiz, a fiança de R$ 3 milhões "não é suficiente" (Rafael Marchante/Reuters)

Sérgio Moro: para o juiz, a fiança de R$ 3 milhões "não é suficiente" (Rafael Marchante/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de junho de 2017 às 17h54.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro negou nesta quinta-feira, 29, ao empresário Mariano Marcondes Ferraz uma viagem à Suíça.

O executivo da Decal do Brasil é acusado pela Procuradoria da República dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por propina de US$ 868 mil ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento).

"Indefiro o pedido principal e denego autorização para que Mariano Marcondes Ferraz dirija-se à Suíça para visitar seus parentes, no mês de julho do ano corrente, e indefiro igualmente o pedido de devolução definitiva de seu passaporte, com o levantamento da proibição de deixar o país, sendo a medida ainda necessária para se assegurar a aplicação da lei penal", determinou.

Mariano Ferraz foi preso em outubro de 2016, pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/Cumbica, quando embarcava para Londres.

O executivo foi solto no mês seguinte após pagar fiança de R$ 3 milhões para deixar a prisão na Lava Jato e cumprir medidas alternativas.

Na lista de restrições estavam a proibição de ausentar-se do país e a entrega do passaporte à Justiça.

No dia 23 de junho, o executivo pediu para viajar a Genebra, na Suíça, entre os dias 3 e 14 de julho.

"Ocorre que o requerente mantém três filhos e sua genitora residindo na Europa e desde sua prisão não manteve mais contato físico com seus familiares, estando acometido de natural saudade e anseio de rever seus entes queridos", afirmou o empresário, por meio de sua defesa.

Ao negar a viagem, Moro anotou que Mariano morava no exterior quando foi preso.

"A prisão preventiva do acusado foi decretada tendo como fundamento o claro risco à aplicação penal, eis que, à época, Mariano Marcondes Ferraz era residente e domiciliado no exterior, com família no exterior, recursos financeiros e propriedades vultosas no exterior", observou o magistrado.

"Permanece, atualmente, com família no exterior, recursos financeiros e propriedades vultosas no exterior, o que equivale a dizer que, uma vez liberado o passaporte, o risco à aplicação da lei penal ressurgiria."

Para Moro, a fiança de R$ 3 milhões "não é suficiente, no entendimento deste Juízo, para, sozinho, afastar esse risco, tanto que impostas as medidas de fiança e de proibição de viagem ao exterior de forma cumulativa".

Segundo o juiz da Lava Jato, Mariano Marcondes Ferraz tem dupla nacionalidade, brasileira e italiana, "o que incrementa igualmente o risco de que, uma vez no exterior, não retorne ao Brasil, sendo imprevisível, nesse caso, eventual extradição, caso se refugie na Itália".

"Observo, ainda, que Mariano Marcondes Ferraz responde a ação penal, atualmente em fase de análise da resposta à acusação apresentada, afigurando-se bastante impróprio que o acusado dirija-se ao exterior durante a sua tramitação e próxima instrução", afirmou.

"Em que pese a elevada idade da genitora do acusado, informada verbalmente a este Juízo pelos seus defensores, o que talvez inviabilizasse a vinda dela ao Brasil, conforme sugerido pelo Ministério Público Federal, o fato é que o interesse privado de Mariano Marcondes Ferraz não pode prevalecer frente ao interesse público de fiel aplicação da lei penal brasileira."

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