STF forma maioria contra trechos de decreto de Bolsonaro que mudou lei sobre agrotóxicos
Corte derrubou trecho que permitiria o aproveitamento de produtos alimentícios descartados por descumprimento das normas sanitárias
Agência de notícias
Publicado em 30 de junho de 2023 às 16h45.
Última atualização em 30 de junho de 2023 às 17h13.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) formou maioria para derrubar trechos de um decreto editado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021 responsável por regulamentar a lei que trata da produção e registro de agrotóxicos no Brasil.
Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. Acompanharam o voto os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiu apenas o ministro André Mendonça.
Votação
O STF considerou inconstitucionais pontos como restringir ao Ministério da Saúde a tarefa de estabelecer limites máximos de resíduos e intervalo de segurança de agrotóxicos. O limite máximo trata da quantidade de produto que pode ser utilizado em alimentos sem prejuízo à saúde humana, e o intervalo se refere ao tempo entre a aplicação do defensivo agrícola e a colheita.
"Neste cenário, é desarrazoado, juridicamente, manter-se sob o cuidado exclusivo do Ministério da Saúde a determinação de definição dos limites de resíduos de agrotóxicos e intervalos de segurança, tema da maior envergadura para a segurança alimentar, a proteção dos ecossistemas e o desenvolvimento da agricultura", afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Também são inconstitucionais as regras que flexibilizaram a atuação das pastas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e do Meio Ambiente no controle de qualidade dos agrotóxicos. Com a regra, quem registrava o produto tinha apenas a obrigação de guardar laudos sobre o material, sem apresentar o documento.
"A qualidade de agrotóxicos, componentes e afins é examinada pelo confronto de amostras desses produtos com as especificações dos registros, para que se coíbam as fraudes", considerou a relatora.
Outro ponto adicionado em 2021 é um trecho que permitiria o aproveitamento de produtos alimentícios descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis. Acerca do tema, Cármen Lúcia apontou que permitir o consumo desses produtos é “ser conivente com a exposição da população a alimentos com padrões de segurança reduzidos ou insuficientes”.
Aprovado há mais de um ano pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei dos agrotóxicos, que altera as regras e facilita os registros de pesticidas no país, deve avançar no Senado com aval de líderes governistas e do Ministério da Agricultura. O relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente da Casa, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou a seus colegas que prepara um texto “equilibrado”, que possa servir como meio termo tanto para anseios de ambientalistas quanto de ruralistas.
Atualmente, o texto prevê que, caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão responsável será obrigado a conceder uma permissão temporária para o novo agrotóxico, desde que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Ambientalistas são contra essa sugestão, pois acreditam que isso abre a porta para a entrada de produtos nocivos ao meio ambiente. Outro ponto de conflito é justamente qual o órgão ficará responsável por essa autorização.
O texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2022 prevê a centralização dos pedidos de autorização de novos agrotóxicos no Ministério da Agricultura. Hoje, uma empresa precisa solicitar a autorização separadamente para Agricultura, Ibama e Anvisa