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Quais burocracias devo enfrentar se quiser abrir uma empresa?

Será que é possível iniciar o seu negócio antes de cumprir todas as burocracias? Veja a seguir:

papelada (Nomadsoul1/Thinkstock)

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Mariana Desidério

Mariana Desidério

Publicado em 28 de junho de 2017 às 15h00.

Última atualização em 28 de junho de 2017 às 15h00.

Dúvida do leitor: Para abrir minha empresa, eu devo primeiro fazer toda a parte burocrática ou posso abrir e ir fazendo aos poucos?

Devemos esclarecer inicialmente que, no Brasil, são diversos os tipos de burocracias que o empresário deve cumprir para poder legalizar sua atividade, o que pode variar, no entanto, de acordo com o local.

Segundo levantamento feito pelo Banco Mundial, demora em média 107 dias para que uma empresa esteja regularmente funcionando no Brasil, o que a nosso ver é um grande absurdo.

Para abrir uma empresa o empresário deverá:

- Fazer uma consulta de viabilização: trata-se de uma pesquisa que irá informar se o nome que o empresário pretende adotar para sua empresa já existe, sendo uma etapa obrigatória.

- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica: para efetuar essa etapa o contrato social e os documentos dos sócios deverão ser apresentados.

Devemos ressaltar que sem o contrato social, documento que deverá ser elaborado, preferencialmente, com a ajuda de um advogado ou contador, não será possível realizar essa fase do processo. Ele servirá para definir o interesse dos sócios, o objetivo da empresa, o capital social e o local onde será instalada a empresa, entre outros detalhes.

- Cadastro no CNPJ: essa etapa somente poderá ser concluída após o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. O pré-cadastro deverá ser feito por meio de programa específico fornecido no site da Receita Federal do Brasil, e os documentos enviados à Unidade da Receita Federal em seu município.

- Inscrição Estadual: as empresas que trabalham com produção e venda/revenda de produtos ou mercadorias deverão solicitar a emissão do cadastro junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado, o que chamamos de Inscrição Estadual. Sem esta inscrição a empresa não está autorizada a promover a venda de produtos e mercadorias, uma vez que ficará impossibilitada de emitir a nota fiscal.

- Inscrição Municipal: já aqueles que irão prestar serviços de qualquer tipo, deverão requerer a inscrição junto ao Município, conhecido com Cadastro de Contribuintes Mobiliários ou CCM.

- Alvará do Corpo de Bombeiros: a fiscalização deverá ser solicitada junto ao corpo de bombeiros de sua região para que a vistoria seja feita e o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) emitido. Esse procedimento poderá variar de acordo com a região.

- Alvará de Funcionamento e Localização: solicitado junto ao município, tem regras diferentes em cada município e trata-se de uma licença prévia para poder funcionar.

- Licença da Vigilância Sanitária e Licenciamento Ambiental: dependendo do ramo de atividade sua empresa também estará sujeita ao licenciamento sanitário e ambiental. Essas licenças deverão ser requeridas nos órgãos competentes.

- Cadastro na Previdência Social: após a concessão do alvará a empresa deverá solicitar o cadastro na Previdência Social, obrigatório mesmo para aquelas que não tenham funcionários.

- Nota fiscal: após todas essas etapas a empresa deverá solicitar a autorização para emissão de documento fiscal, junto a Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal.

Uma vez cumpridos todos esses passos, você poderá iniciar as atividades de sua empresa.

O Distrito Federal e o Município de São Paulo, em parceria com o Sebrae, lançaram plataformas digitais que prometem reduzir o tempo para abertura de empresas.

Apesar de toda a dificuldade para abrir e começar as operações de uma empresa, dados do Serasa apontam que mais de 1,8 milhão de empresas são criadas a cada ano no país[1].

Assim, embora seja extremamente lento e burocrático o processo para abertura das empresas no Brasil, para que o empreendedor não tenha nenhum risco de ver sua empresa autuada no futuro, entendemos que as atividades somente poderão ser iniciadas após a conclusão de todas as etapas acima.

Diante de todo o exposto, recomendamos, contudo, que o empreendedor não deixe de tomar outras providências, tais como estruturação do negócio, inicio dos contatos com fornecedores e potenciais clientes, elaboração do plano de negócios e do planejamento tributário.

[1] Fonte: http://noticias.serasaexperian.com.br/blog/2015/01/30/24715/. Dados de 2014

Marcos Vinicius Freitas Gutierres é Gerente Tributário da PP&C Auditores Independentes.

Envie suas dúvidas sobre varejo para pme-exame@abril.com.br.

 

 

 

 

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