Invest

Meus pais doaram um imóvel para mim com usufruto. Tenho direito sobre aluguéis?

Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas

Homem com dúvida: o único negócio que o usufrutuário não pode fazer é vender o bem (benstevens/Getty Images)

Homem com dúvida: o único negócio que o usufrutuário não pode fazer é vender o bem (benstevens/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 13 de novembro de 2022 às 10h00.

Pergunta do leitor: Meus pais doaram três imóveis para mim e o meu irmão, mas fizeram um usufruto vitalício. Eles moram em uma das casas e alugam as outras duas. Meu irmão diz que os aluguéis têm de ser pagos para nós, e não para os meus pais. Está correto? Eles dependem desse dinheiro para completar a renda da aposentadoria.

Resposta de Marcelo Tapai*

Não. Embora os proprietários sejam os filhos, a posse plena do bem e o direito a receber a renda dos aluguéis (os frutos) do imóvel são dos pais. O usufrutuário pode administrar os bens da forma que melhor lhe servir.

Como forma de planejamento patrimonial, a doação com usufruto vitalício é muito utilizada entre pais e filhos. O objetivo transmitir em vida a propriedade de seus bens, em uma espécie de adiantamento de partilha. Porém, os usufrutuários (no caso, os pais), permanecem na posse dos bens, usando e gozando, enquanto estiverem vivos.

Tenha acesso agora a todos materiais gratuitos da EXAME para investimentos, educação e desenvolvimento pessoal

O usufruto vitalício somente se extingue com a morte de ambos os usufrutuários (pai e mãe). Portanto, no caso de falecimento de um deles, o outro continuará recebendo os frutos (no caso o aluguel) de forma integral.

Importante salientar que o único negócio que o usufrutuário não pode fazer é vender o bem, justamente por não ser dono. Mesmo que o proprietário morra antes do usufrutuário, ele não herdará o bem, devendo ser respeitada a ordem de sucessão.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

 

Acompanhe tudo sobre:aluguel-de-imoveisdicas-de-financas-pessoaisguia-de-imoveisImóveis

Mais de Invest

Bolsas da Europa mostram viés de baixa após recordes, com foco em dados dos EUA e zona do euro

Bolsas da Ásia fecham mistas, com chinesas pressionadas por dados e expectativa de tarifas dos EUA

Desenrola para empresas começa nesta segunda-feira; veja como participar  

Bolão do Espírito Santo leva prêmio de quase R$ 47 milhões da Mega-Sena

Mais na Exame