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Minirreforma é tímida para inovação tecnológica

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e a então equipe de transição do governo Lula deixaram passar uma excelente oportunidade para incentivar a prática da inovação tecnológica pelas empresas nacionais. A pedido da equipe de transição, FHC vetou os dois principais artigos da Medida Provisória Nº 66 que davam vantagens fiscais e tributárias para empresas investidoras […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 12h45.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e a então equipe de transição do governo Lula deixaram passar uma excelente oportunidade para incentivar a prática da inovação tecnológica pelas empresas nacionais. A pedido da equipe de transição, FHC vetou os dois principais artigos da Medida Provisória Nº 66 que davam vantagens fiscais e tributárias para empresas investidoras em pesquisa e desenvolvimento. A razão dos vetos: temor de perda na arrecadação da União.

O texto original da lei dizia que a empresa poderia deduzir duas vezes o valor gasto com a obtenção e manutenção de registros de patentes no exterior (no artigo 41) e isentava de impostos os pagamentos e remessas ao exterior relativos à obtenção e manutenção de direitos de propriedade industrial (artigo 44). Na prática, isso significaria tornar mais barato desenvolver certas tecnologias em casa do que comprá-las de empresas estrangeiras.

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Só para ter uma idéia, uma empresa que tem patentes em institutos americanos, por exemplo, paga uma certa quantia por mês para sua manutenção. Sobre esse dinheiro, ela é obrigada a recolher o IRRF (imposto de renda retido na fonte), o Cide (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) e o IOF (imposto sobre operações de câmbio, crédito e seguros).

De acordo com especialistas de empresas de tecnologia que acompanharam a aprovação da MP 66, a equipe de transição pediu que FHC vetasse tais artigos por comprometerem a arrecadação da União. "Eles não sabem quanto é arrecadado, mas, na dúvida, decidiram não abrir mão dos impostos", afirma um lobista do Congresso Nacional.

Sem os incentivos do governo e sem uma cultura de inovação, as empresas brasileiras tendem a continuar a comprar tecnologia de outras. Além de prejudicar a competitividade da tecnologia brasileira, isso afeta negativamente a balança comercial do país. Em 1999, o Brasil enviou um total de 850 milhões de dólares para o exterior em pagamentos de royalties e licenças de uso de tecnologias. Esse valor subiu para 3,5 bilhões em 2001. "Além de ser mais barato, comprar tecnologia pronta envolve menos riscos", afirma José Miguel Chaddad, diretor da Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei).

"Lamentamos pelos vetos, mas pelo menos algum avanço foi conseguido", diz ele. O veto derrubou a dedução dupla dos gastos com patentes, mas manteve o privilégio de dedução de 100% do valor gasto com esse tipo de despesa. Em outras palavras, a empresa que registrar patente no Brasil e nos Estados Unidos poderá deduzir tudo que gastar com o processo em seu balanço.

Este tipo de incentivo é fundamental para o país, porque o Brasil vai mal no indicador mais usado para avaliar o grau de inovação tecnológica: o número de patentes concedidas pelo Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos. Por esse índice, o Brasil passa vergonha: em 1990, era o 28º colocado do mundo em patentes. Dez anos depois - e depois da abertura da economia - o país caiu para 29ª posição. "Perdemos para Cingapura, que registrou 305 patentes em 2000", diz Chaddad. O Brasil, no mesmo ano, teve 125.

Outra nova regra que passou pela sanção no final de dezembro foi a que diz que gastos com pesquisa e desenvolvimento - incluindo a compra de máquinas e equipamentos - poderão ser deduzidos no mesmo ano fiscal que forem realizados. Pela lei atual, tais gastos são deduzidos aos poucos, ano a ano, no balanço das empresas, dentro das regras de depreciação de bens. "São pontos pelos quais batalhamos há muito tempo e, pelo menos aqui, saímos vitoriosos", diz Chaddad.

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