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Justiça determina que site "Tudo sobre Todos" saia do ar

A decisão é do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, em liminar concedida a ação apresentada pelo Ministério Público Federal


	Site "Tudo sobre Todos": o juiz federal determinou que empresas de internet não permitam o acesso ao site até a conclusão do processo
 (Reprodução/Leonardo Veras)

Site "Tudo sobre Todos": o juiz federal determinou que empresas de internet não permitam o acesso ao site até a conclusão do processo (Reprodução/Leonardo Veras)

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Da Redação

Publicado em 30 de julho de 2015 às 15h11.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada do ar do site Tudo sobre Todos, que disponibiliza informações pessoais de brasileiros como endereço e CPF.

A decisão divulgada hoje (30) é do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, em liminar concedida a ação apresentada pelo Ministério Público Federal.

O juiz federal determinou que empresas de internet não permitam o acesso ao site até a conclusão do processo. Na decisão, Magnus Augusto Costa registrou que, ao disponibilizar dados pessoais sem autorização dos titulares, o site “viola a Constituição Federal, atingindo-lhe o núcleo dos direitos e garantias individuais, mais especificamente, os direitos à intimidade e à vida privada”.

Ao acessar o “Tudo sobre Todos” e digitar o nome completo de uma pessoa é possível visualizar de forma gratuita o cep da residência. Mediante pagamento, ficam disponíveis informações como CPF, endereço, data de nascimento, empresas e sociedades e prováveis redes sociais.

O procurador da República no Rio Grande do Norte, Kleber Martins, que solicitou à Justiça Federal a retirada do site do ar, explica que a legislação brasileira proíbe a divulgação de dados pessoais sem que haja consentimento prévio dos titulares e alertou para o risco desse tipo de informação ser usado por criminosos que cometem golpes.

“Essas informações interessam na realidade às pessoas que praticam golpes como aquelas que colhem dados de terceiros para abrir contas em banco, contrair empréstimos, pedir benefícios à previdência social e deixar o rombo em nome do titular da conta sem que ele sequer saiba disso”, disse Kleber Martins em entrevista ao Programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

O procurador disse que a decisão da Justiça Federal prevê a retirada imediata do site do ar, mas diz que a efetivação depende do emprego dos recursos tecnológicos.

“Talvez demore um pouco, mas a decisão judicial deve ser cumprida no menor espaço de tempo possível. Acreditamos que nas próximas horas ou próximos dias isso deve ser cumprido”, estimou ele.

Kleber Martins disse que os criadores do site ainda não foram identificados, mas ele já estuda incluir na ação final um pedido de condenação por danos morais coletivos.

O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado determina que seja solicitado à Suécia a retirada provisória do site que está hospedado naquele país. Solicitou também dados completos das pessoas físicas que criaram e mantém o site, inclusive os números de registro do computador e endereço de e-mail.

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