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Imagine que você não pode mais usar a marca que você escolheu para a sua empresa – todos os produtos, embalagens, materiais de divulgação já produzidos tem que ser retirados do mercado e refeitos. Isso acontece com muitas empresas por falta de conhecimento sobre os procedimentos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, responsável […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.

Imagine que você não pode mais usar a marca que você escolheu para a sua empresa – todos os produtos, embalagens, materiais de divulgação já produzidos tem que ser retirados do mercado e refeitos. Isso acontece com muitas empresas por falta de conhecimento sobre os procedimentos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, responsável pelo registro de nomes e marcas corporativas e comerciais no Brasil.
Só em 2008 foram feitos 124.660 pedidos de novas marcas – por isso, consultar o que já existe é essencial na construção da marca. Caso a marca que você criou já exista e seja contestada por outra empresa, o  processo pode levar mais de seis anos para ser decidido. Para evitar dor de cabeça e prejuízo, especialistas no assunto aconselham: se precaver ainda é o melhor caminho. Veja o que você precisa saber para registrar a sua marca:

POR QUE REGISTRAR?
Embora não seja obrigatório, há bons motivos para garantir direitos sobre a sua marca. Um deles é que o registro garante a propriedade da marca, que passa a ser defendida pelo Código Civil, tornando a comercialização de produtos e serviços mais protegida de ataques, concorrência desleal e da pirataria;
Quando registrada, a marca passa a ter um valor – e muitas vezes se torna o principal ativo da empresa. Além disso, os custos de registro compõem o valor intangível no balanço da empresa – são, portanto, investimento e não gasto - e microempresas ainda tem 50% de desconto nos custos.

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ONDE REGISTRAR?
O responsável pelo registro de nomes e marcas corporativas e comerciais no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.  O registro deve ser nacional – fazer somente o registro na Junta Comercial, que é estadual, não é suficiente. Principalmente microempresários acabam sendo notificados judicialmente por desconhecer essa regra básica.

COMO REGISTRAR?
Ao ter em mente o nome da marca, é fundamental fazer uma ampla investigação sobre o que já existe – há cerca de 550 mil marcas registradas no país, nos mais diversos segmentos de mercado. Para facilitar essa busca pelo próprio empresário – hoje o serviço costuma ser feito por escritórios de marcas e patentes –, o INPI disponibiliza desde 2006 a consulta pela internet. As instruções para o registro – inclusive os formulários que devem ser preenchidos – podem ser encontrados no site do INPI.

O QUE PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?
Obviamente é preciso que a marca atenda aos requisitos legais. Palavras e sinais de uso comum, descritivos, algarismos e datas isoladas não podem ser utilizados, por exemplo. Expressões de propaganda – como “o melhor” – sinais que imitem bandeiras, brasões oficiais e siglas semelhantes a órgãos do governo também dificilmente obtém registro.
A marca deve ser compatível com a atividade da empresa, mas é preciso ter cuidado com algumas estratégias de marketing, para que a marca não se torne sinônimo do produto. Se isso acontecer, e a sua marca entrar no dicionário, você perde o direito de uso.
No Brasil, a lei que regula as marcas é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/1996) – nela estão todas as informações sobre o que pode ou não ser registrado.

QUANDO REGISTRAR?
No Brasil, o registro das marcas, inicialmente, é feito com base no sistema atributivo de direito – ou seja, é concedido a quem solicita primeiro. Por isso, faça o registro antes de lançar sua marca e mesmo antes de começar a investir nela – assim, você evita gastos com folhetos, embalagens e quaisquer outros materiais de divulgação caso haja algum problema na aprovação pelo INPI – que leva em média de 12 a 18 meses, caso não haja nenhuma reclamação.
Registrar marcas com a intenção de vender depois ou então se apropriar de outras similares à sua para evitar que caiam na concorrência muitas vezes não vale a pena. Em 2008, mais de 22 mil registros de marcas foram extintos – boa parte pela não-renovação do prazo de dez anos de validade, mas muitos também por falta de uso. Se em cinco anos a marca não é usada, outra empresa pode requerê-la por caducidade – e aí cabe ao proprietário comprovar o uso.

É NECESSÁRIO FAZER O REGISTRO FORA DO PAÍS?
Muitas pequenas e médias empresas só descobrem a necessidade do registro lá fora na hora de exportar, quando pode ser tarde demais. Mas o registro é importante para qualquer tipo de atividade fora do país, como participação em feiras, já que concorrentes locais podem se opor ao uso da marca e o investimento pode ser perdido.
O número de registros no exterior feito por empresas brasileiras ainda é considerado baixo – em 2007, foram 742 pedidos na Argentina e 525 nos Estados Unidos. O principal empecilho são os custos, especialmente nas pequenas e médias empresas – que pode variar de 400 a 1000 dólares, dependendo do país, sem os honorários dos escritórios de marcas e patentes. Segundo especialistas, o importante é ser seletivo, estudar os mercados mais promissores e determinar onde há vantagens imediatas – não sair querendo registrar a marca no continente inteiro.

Colaboraram: Alessandro De Rose Ghilard (Vale Mais), Vanessa Pasquini (Novetà Criatividade), INPI, Pietro Ariboni, Nélson Levy (Bionext), Antônio Nazário Santos (Vitalsan), Cristiana Arcangeli, Ana Couto (Ana Couto Branding & Desing), Celso Garcia (CI), Sérgio Naddeo (Planera)

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