Valorize o nome
Imagine que você não pode mais usar a marca que você escolheu para a sua empresa todos os produtos, embalagens, materiais de divulgação já produzidos tem que ser retirados do mercado e refeitos. Isso acontece com muitas empresas por falta de conhecimento sobre os procedimentos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI, responsável […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
Imagine que você não pode mais usar a marca que você escolheu para a sua empresa todos os produtos, embalagens, materiais de divulgação já produzidos tem que ser retirados do mercado e refeitos. Isso acontece com muitas empresas por falta de conhecimento sobre os procedimentos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI, responsável pelo registro de nomes e marcas corporativas e comerciais no Brasil.
Só em 2008 foram feitos 124.660 pedidos de novas marcas por isso, consultar o que já existe é essencial na construção da marca. Caso a marca que você criou já exista e seja contestada por outra empresa, o processo pode levar mais de seis anos para ser decidido. Para evitar dor de cabeça e prejuízo, especialistas no assunto aconselham: se precaver ainda é o melhor caminho. Veja o que você precisa saber para registrar a sua marca:
POR QUE REGISTRAR?
Embora não seja obrigatório, há bons motivos para garantir direitos sobre a sua marca. Um deles é que o registro garante a propriedade da marca, que passa a ser defendida pelo Código Civil, tornando a comercialização de produtos e serviços mais protegida de ataques, concorrência desleal e da pirataria;
Quando registrada, a marca passa a ter um valor e muitas vezes se torna o principal ativo da empresa. Além disso, os custos de registro compõem o valor intangível no balanço da empresa são, portanto, investimento e não gasto - e microempresas ainda tem 50% de desconto nos custos.
ONDE REGISTRAR?
O responsável pelo registro de nomes e marcas corporativas e comerciais no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI. O registro deve ser nacional fazer somente o registro na Junta Comercial, que é estadual, não é suficiente. Principalmente microempresários acabam sendo notificados judicialmente por desconhecer essa regra básica.
COMO REGISTRAR?
Ao ter em mente o nome da marca, é fundamental fazer uma ampla investigação sobre o que já existe há cerca de 550 mil marcas registradas no país, nos mais diversos segmentos de mercado. Para facilitar essa busca pelo próprio empresário hoje o serviço costuma ser feito por escritórios de marcas e patentes , o INPI disponibiliza desde 2006 a consulta pela internet. As instruções para o registro inclusive os formulários que devem ser preenchidos podem ser encontrados no site do INPI.
O QUE PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?
Obviamente é preciso que a marca atenda aos requisitos legais. Palavras e sinais de uso comum, descritivos, algarismos e datas isoladas não podem ser utilizados, por exemplo. Expressões de propaganda como o melhor sinais que imitem bandeiras, brasões oficiais e siglas semelhantes a órgãos do governo também dificilmente obtém registro.
A marca deve ser compatível com a atividade da empresa, mas é preciso ter cuidado com algumas estratégias de marketing, para que a marca não se torne sinônimo do produto. Se isso acontecer, e a sua marca entrar no dicionário, você perde o direito de uso.
No Brasil, a lei que regula as marcas é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/1996) nela estão todas as informações sobre o que pode ou não ser registrado.
QUANDO REGISTRAR?
No Brasil, o registro das marcas, inicialmente, é feito com base no sistema atributivo de direito ou seja, é concedido a quem solicita primeiro. Por isso, faça o registro antes de lançar sua marca e mesmo antes de começar a investir nela assim, você evita gastos com folhetos, embalagens e quaisquer outros materiais de divulgação caso haja algum problema na aprovação pelo INPI que leva em média de 12 a 18 meses, caso não haja nenhuma reclamação.
Registrar marcas com a intenção de vender depois ou então se apropriar de outras similares à sua para evitar que caiam na concorrência muitas vezes não vale a pena. Em 2008, mais de 22 mil registros de marcas foram extintos boa parte pela não-renovação do prazo de dez anos de validade, mas muitos também por falta de uso. Se em cinco anos a marca não é usada, outra empresa pode requerê-la por caducidade e aí cabe ao proprietário comprovar o uso.
É NECESSÁRIO FAZER O REGISTRO FORA DO PAÍS?
Muitas pequenas e médias empresas só descobrem a necessidade do registro lá fora na hora de exportar, quando pode ser tarde demais. Mas o registro é importante para qualquer tipo de atividade fora do país, como participação em feiras, já que concorrentes locais podem se opor ao uso da marca e o investimento pode ser perdido.
O número de registros no exterior feito por empresas brasileiras ainda é considerado baixo em 2007, foram 742 pedidos na Argentina e 525 nos Estados Unidos. O principal empecilho são os custos, especialmente nas pequenas e médias empresas que pode variar de 400 a 1000 dólares, dependendo do país, sem os honorários dos escritórios de marcas e patentes. Segundo especialistas, o importante é ser seletivo, estudar os mercados mais promissores e determinar onde há vantagens imediatas não sair querendo registrar a marca no continente inteiro.
Colaboraram: Alessandro De Rose Ghilard (Vale Mais), Vanessa Pasquini (Novetà Criatividade), INPI, Pietro Ariboni, Nélson Levy (Bionext), Antônio Nazário Santos (Vitalsan), Cristiana Arcangeli, Ana Couto (Ana Couto Branding & Desing), Celso Garcia (CI), Sérgio Naddeo (Planera)