Seguros de acidentes
Seguro de acidentes Em 2010, entra em vigor a lei que altera o cálculo da contribuição paga pelas empresas à Previdência Social para custear os benefícios concedidos a funcionários que sofrem acidentes ou contraem doenças no trabalho. Saiba quais serão as principais mudanças Qual é o novo critério para a cobrança do tributo?Até este ano, […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
Seguro de acidentes
Em 2010, entra em vigor a lei que altera o cálculo da contribuição paga pelas empresas à Previdência Social para custear os benefícios concedidos a funcionários que sofrem acidentes ou contraem doenças no trabalho. Saiba quais serão as principais mudanças
Qual é o novo critério para a cobrança do tributo?
Até este ano, a Previdência recolhia uma taxa fixa de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamentos das empresas, de acordo com o grau de risco de seu ramo de atuação. Agora, essa taxa será calculada individualmente. Cada empresa receberá uma nota com base no número de acidentes e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho registrados por ela. Esse índice se chama Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e será divulgado pela primeira vez neste ano.
Como será calculado o que cada empresa vai pagar?
Negócios classificados com um FAP baixo podem receber descontos que chegam a
até 50% do valor cobrado atualmente. Por outro lado, se o FAP for considerado alto, o valor do tributo pode ser acrescido em até 100%.
Começar a reduzir os acidentes neste exato momento trará descontos no valor de 2010?
Não. O tributo cobrado no próximo ano terá como base o número de ocorrências registradas de abril de 2007 a dezembro de 2008. Em 2011, será considerado o período de janeiro de 2008 a dezembro deste ano -- ou seja, reforçar agora as políticas de redução de acidentes só terá um efeito significativo a partir de 2012.
A nova lei vale para empresas de todos os tamanhos?
Apenas as micro e pequenas empresas adeptas do Simples não serão afetadas. Apesar disso, esses negócios terão o FAP calculado e divulgado pela Previdência Social. Isso porque, uma vez que deixarem o Simples, terão de recolher o tributo -- e ele será calculado com base no período em que ainda faziam parte do regime.
Fontes: Airton Kwitko, da A3 Associados; Ricardo Garcia, da InterSystem RH Outsourcing; e Ministério da Previdência Social