De salto alto
A empresa pode fazer exigência de roupas, sapatos e maquiagem às funcionárias? Sabrina Bowen Farhat Fernandes, advogada do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados, de São Paulo Sim. À empresa é permitido fazer esse tipo de exigência por causa da subordinação inerente ao contrato de emprego. A companhia também não […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
A empresa pode fazer exigência de roupas, sapatos e maquiagem às funcionárias?
Sabrina Bowen Farhat Fernandes, advogada do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados, de São Paulo
Sim. À empresa é permitido fazer esse tipo de exigência por causa da subordinação inerente ao contrato de emprego. A companhia também não está obrigada a fornecer sapatos, acessórios ou roupas, porque esses bens podem ser usados pela empregada em outros contextos. Entretanto, se a empresa fizer a exigência de roupas após o início do contrato de trabalho, a funcionária tem direito de pedir rescisão do contrato por justa causa do empregador. É importante salientar ainda que, no caso de uniformes, a empresa deve fornecê-los a seus empregados gratuitamente, sem nenhum tipo de desconto salarial.
A empresa pode fazer exigência de roupas, sapatos e maquiagem às funcionárias?
Sabrina Bowen Farhat Fernandes, advogada do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados, de São Paulo
Sim. À empresa é permitido fazer esse tipo de exigência por causa da subordinação inerente ao contrato de emprego. A companhia também não está obrigada a fornecer sapatos, acessórios ou roupas, porque esses bens podem ser usados pela empregada em outros contextos. Entretanto, se a empresa fizer a exigência de roupas após o início do contrato de trabalho, a funcionária tem direito de pedir rescisão do contrato por justa causa do empregador. É importante salientar ainda que, no caso de uniformes, a empresa deve fornecê-los a seus empregados gratuitamente, sem nenhum tipo de desconto salarial.