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Receita facilitará importações para as pequenas empresas

Companhias que pretendam movimentar até US$ 50 mil em compras externas, poderão optar pela modalidade expressa, que diminui custo e tempo

Na modalidade expressa, a previsão de habilitação é de até dois dias uteis, enquanto nas demais modalidades, a espera sobe para até dez (Justin Sullivan/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de maio de 2015 às 15h07.

Brasília - As micro e pequenas empresas poderão ter novas facilidades para realizar operações de importações . As novas habilitações concedidas pela Receita Federal permitirão que companhias que pretendam movimentar até US$ 50 mil em compras externas, poderão optar pela modalidade expressa, que diminui custo e tempo.

“Identificamos que até US$ 50 mil é um valor para operações pontuais, pequenas , que são características para este tipo de empresas. Com isso, a simplificação deverá atingir esse universo”, informou José Carlos de Araújo, coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal.

Até agora, a modalidade expressa era permitida apenas para exportações. Além dessa, existem ainda as modalidades limitadas e ilimitadas, que são usadas também em importações. A proposta, que está em consulta pública até o próximo dia 11, inclui, na verdade, a modalidade expressa nas importações.

“Hoje, em regra, só podemos ter operações em importações nas modalidades limitada e ilimitada. Com a mudança, a limitada ficará entre US$ 50 mil e US$ 150 mil. Acima disso serão operações ilimitadas. Todos os valores são referentes ao semestre. Desse modo, incluímos na proposta a possibilidade de ter a modalidade expressa nas importações”, explicou Araújo.

Em relação ao tempo, na modalidade expressa a previsão de habilitação é de até dois dias uteis. Nas demais modalidades, a espera sobe para até dez dias uteis. Sobre os custos, os pedidos poderão ser feitos por meio da internet, sem custo da utilização de intermediários no negócio.

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“Identificamos que até US$ 50 mil é um valor para operações pontuais, pequenas , que são características para este tipo de empresas. Com isso, a simplificação deverá atingir esse universo”, informou José Carlos de Araújo, coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal.

Até agora, a modalidade expressa era permitida apenas para exportações. Além dessa, existem ainda as modalidades limitadas e ilimitadas, que são usadas também em importações. A proposta, que está em consulta pública até o próximo dia 11, inclui, na verdade, a modalidade expressa nas importações.

“Hoje, em regra, só podemos ter operações em importações nas modalidades limitada e ilimitada. Com a mudança, a limitada ficará entre US$ 50 mil e US$ 150 mil. Acima disso serão operações ilimitadas. Todos os valores são referentes ao semestre. Desse modo, incluímos na proposta a possibilidade de ter a modalidade expressa nas importações”, explicou Araújo.

Em relação ao tempo, na modalidade expressa a previsão de habilitação é de até dois dias uteis. Nas demais modalidades, a espera sobe para até dez dias uteis. Sobre os custos, os pedidos poderão ser feitos por meio da internet, sem custo da utilização de intermediários no negócio.

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