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Mais punições para crimes ecológicos

Empresas que cometerem infrações ambientais podem ficar impedidas de receber subsídios ou doações do governo por um prazo de três anos. É o que prevê um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. A legislação atual já prevê algumas sanções -- como perda de benefícios fiscais. "Há uma clara tendência em criar punições […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.

Empresas que cometerem infrações ambientais podem ficar impedidas de receber subsídios ou doações do governo por um prazo de três anos. É o que prevê um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. A legislação atual já prevê algumas sanções -- como perda de benefícios fiscais. "Há uma clara tendência em criar punições econômicas severas às empresas para coibir más práticas ambientais", diz o advogado David Rechulski, especialista em direito penal ambiental. Hoje, as punições previstas em lei para quem cometer delitos contra o meio ambiente incluem apreensão de equipamentos ou veículos usados na infração e embargo ou demolição de obras. Em alguns casos as penas podem levar à perda de benefícios fiscais, suspensão de financiamento em bancos oficiais, proibição de fechar contrato com a administração pública por três anos e suspensão parcial ou total de atividades.

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Empresas que cometerem infrações ambientais podem ficar impedidas de receber subsídios ou doações do governo por um prazo de três anos. É o que prevê um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. A legislação atual já prevê algumas sanções -- como perda de benefícios fiscais. "Há uma clara tendência em criar punições econômicas severas às empresas para coibir más práticas ambientais", diz o advogado David Rechulski, especialista em direito penal ambiental. Hoje, as punições previstas em lei para quem cometer delitos contra o meio ambiente incluem apreensão de equipamentos ou veículos usados na infração e embargo ou demolição de obras. Em alguns casos as penas podem levar à perda de benefícios fiscais, suspensão de financiamento em bancos oficiais, proibição de fechar contrato com a administração pública por três anos e suspensão parcial ou total de atividades.

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