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Justiça defere pedido de recuperação judicial da Pomi Frutas

Em decisão, a justiça de Santa Catarina concedeu um prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação

Pomi Frutas: companhia diz que os esforços da administração não foram suficientes para recompor seu fluxo de caixa (Divulgação/Divulgação)

Pomi Frutas: companhia diz que os esforços da administração não foram suficientes para recompor seu fluxo de caixa (Divulgação/Divulgação)

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Reuters

Publicado em 26 de janeiro de 2018 às 10h18.

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São Paulo - A 1ª Vara Cível da Comarca de Fraiburgo (SC) deferiu na quinta-feira o pedido de recuperação judicial ajuizado pela Pomi Frutas, antes conhecida como Renar Maçãs, concedendo um prazo de 60 dias para apresentação do plano, informa a empresa em fato relevante.

Em comunicado separado, a companhia diz que os esforços da administração, incluindo aumento de capital no valor máximo de cerca de 4,586 milhões de reais, não foram suficientes para recompor seu fluxo de caixa e viabilizar o fechamento do ciclo de custeio da safra 2017/2018 a ser colhida.

"A companhia tem vivenciado dificuldades financeiras, tendo em vista o atual cenário macroeconômico e setorial desfavorável", esclareceu no documento, citando o ajuizamento da recuperação judicial como "única solução possível".

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