Economia

CMN e BC aprovam regras para agentes fiduciários em emissões de LIGs

BC também autorizou as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores imobiliários a atuarem como agentes fiduciários

Banco Central: Além disso, foram definidas as hipóteses em que essa autorização pode ser cancelada de ofício pelo banco (Ueslei Marcelino/Reuters)

Banco Central: Além disso, foram definidas as hipóteses em que essa autorização pode ser cancelada de ofício pelo banco (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de março de 2018 às 20h57.

Última atualização em 28 de março de 2018 às 22h55.

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Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu regras adicionais e procedimentos para a atuação como agente fiduciário em emissões de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). De acordo com a nova regra, a atuação de uma instituição como agente fiduciário se condiciona à ausência de restrições em relação à reputação dos seus controladores.

Além disso, foram definidas as hipóteses em que essa autorização pode ser cancelada de ofício pelo Banco Central (BC).

O BC também autorizou as sociedade corretoras e distribuidoras de títulos e valores imobiliários a atuarem como agentes fiduciários, além de definir os procedimentos para a autorização dessa função para parte das companhias securitizadoras de créditos imobiliários.

Acompanhe tudo sobre:Banco CentralCMNLIG - Letra Imobiliária Garantida

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