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Mudanças do Conselho Monetário racionalizam câmbio

Para Mario Mesquita, economista-chefe do banco ABN Amro, o fim do limite para investimentos brasileiros no exterior e das contas CC5 como canais de remessa pode levar a uma aceleração do fluxo de recursos para capitalizar negócios internacionais

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.

Positivas, mas modestas. As mudanças no regime cambial anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) sexta-feira (4/3) limitam-se à simplificação de regulamento prevista em uma ampla agenda de reformas microeconômicas do governo , sem impacto imediato relevante na cotação do real frente ao dólar. "Não houve liberalização de câmbio, só uma bem-vinda racionalização", diz Rachel Fleury, economista da Tendências Consultoria Integrada. Para que se alcance um perfeito movimento de capitais, sem qualquer restrição, será preciso modificar a lei, e o CMN apenas emitiu duas resoluções. "Foi um pacote positivo, mas modesto", afirma a analista.

As novas regras passam a valer a partir de 14 de março e, entre outras disposições, derrubam o limite para investimentos brasileiros no exterior operações superiores a 5 milhões de dólares precisavam de autorização do Banco Central , desburocratizando em parte a expansão dos negócios internacionais de firmas brasileiras (leia reportagem de EXAMEanalisando os desafios relacionados à internacionalização de empresas brasileiras). As exportações do setor de serviços também foram beneficiadas, porque agora têm autorização para usufruir de Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACCs), o que confere mais flexibilidade aos negócios.

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As famosas contas CC5 continuam existindo, mas apenas para que não-residentes mantenham depósitos em reais e não mais para transferências internacionais. Para essa finalidade, a partir de 14 de março o remetente fará um contrato de câmbio diretamente com a instituição financeira, que vai remeter os recursos para a conta do interessado no exterior. A equipe de economistas do Credit Suisse First Boston (CSFB) explica que a modificação é positiva porque as CC5 sempre estiveram associadas àremessa ilegalde dólares para o exterior.

Alexandre Schwartsman, diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central (BC) disse que as novas normas buscam efeitos microeconômicos e redução no custo de transação de moeda estrangeira. "A idéia é simplificar a vida das empresas que fazem muitas operações", diz Schwartsman. "O conjunto dessas medidas deverá baixar custos e trazer algum ganho para o setor exportador."

Para Mario Mesquita, economista-chefe do banco ABN Amro, o fim do limite para investimentos e das CC5 como canais de remessa pode levar a uma aceleração do fluxo de recursos brasileiros para capitalizar negócios no exterior. "Não vai causar um boom, mas muitas empresas não faziam transferências por uma questão de imagem, por constrangimento. Foi removida uma barreira importante."

Também acabou a distinção normativa entre mercado de taxas livres (destinado a transações comerciais e interbancárias, investimentos estrangeiros e empréstimos), e mercado de taxas flutuantes (para viagens internacionais, serviços e investimento brasileiro no exterior). As alterações atingem dois objetivos aparentemente inconciliáveis. Ao mesmo tempo em que desburocratizam procedimentos para quem contrata operações de câmbio, facilitam o registro oficial dessas operações. Segundo Schwartsman, as taxas já haviam sido unificadas há cerca de cinco anos, e agora o que mudou foi a regulamentação. "O que se chamava de dólar flutuante era uma rubrica para pequenas operações, como viagens de pessoas físicas ao exterior e compras de cartão de crédito, e não há porque manter toda uma regulamentação de câmbio só por isso", diz ele. "Está aí uma demonstração de que a simplicidade dos processos joga a favor do controle e fiscalização do governo", diz Rachel, da Tendências.

Alívio para exportadores

O CMN concedeu maior margem de manobra para o exportador internalizar moeda estrangeira apurada com suas vendas (alteração antecipadapelo ministro Luiz Fernando Furlan no início da semana passada). Agora, o exportador decide o momento mais vantajoso para fazer o fechamento do câmbio, em um prazo total de 210 dias após o embarque. Antes, o exportador era obrigado a converter as divisas em até 20 dias a partir da realização da venda ou 210 dias, o que ocorresse primeiro.

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