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IRPF 2016: Como fazer uma Declaração Retificadora de IR

Guia EXAME.com do Imposto de Renda 2016 explica como fazer uma declaração retificadora para corrigir erros, caso o IR já tenha sido transmitido à Receita

Guia IRPF 2016 explica como fazer uma Declaração Retificadora de IR (Thinkstock/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2016 às 12h12.

Se a Declaração de Imposto de Renda já foi transmitida à Receita Federal , a inclusão de novas informações no IR e eventuais correções devem ser feitas por meio da Declaração Retificadora.

A retificação é feita no mesmo software da declaração original. Assim, basta abrir a declaração que já havia sido entregue à Receita no programa do IR. Em seguida, na ficha “Identificação do Contribuinte” selecione a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?".

Depois, basta informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar as informações que devem ser corrigidas ou incluir os dados que faltaram, seguindo as mesmas orientações que valem para a declaração original.

A Receita pode consultar declarações de até cinco anos atrás, mesmo que elas constem como processadas, para checar omissões e erros. Por isso, sempre que forem constatadas informações incorretas referentes aos últimos cinco anos é importante fazer a retificação para evitar a malha fina.

Se a retificação for feita depois do dia 29 de abril, prazo final para entrega do Imposto de Renda 2016 , o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. Já quem fizer a retificação dentro do prazo terá direito a essa mudança.

Vale ressaltar que ao alterar o modelo de tributação quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Após realizar a retificação, lembre-se de enviar novamente a declaração à Receita utilizando o aplicativo Receitanet ( veja como ).

Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting.Clique aqui para ver o índice geral do guia.

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Se a Declaração de Imposto de Renda já foi transmitida à Receita Federal , a inclusão de novas informações no IR e eventuais correções devem ser feitas por meio da Declaração Retificadora.

A retificação é feita no mesmo software da declaração original. Assim, basta abrir a declaração que já havia sido entregue à Receita no programa do IR. Em seguida, na ficha “Identificação do Contribuinte” selecione a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?".

Depois, basta informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar as informações que devem ser corrigidas ou incluir os dados que faltaram, seguindo as mesmas orientações que valem para a declaração original.

A Receita pode consultar declarações de até cinco anos atrás, mesmo que elas constem como processadas, para checar omissões e erros. Por isso, sempre que forem constatadas informações incorretas referentes aos últimos cinco anos é importante fazer a retificação para evitar a malha fina.

Se a retificação for feita depois do dia 29 de abril, prazo final para entrega do Imposto de Renda 2016 , o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. Já quem fizer a retificação dentro do prazo terá direito a essa mudança.

Vale ressaltar que ao alterar o modelo de tributação quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Após realizar a retificação, lembre-se de enviar novamente a declaração à Receita utilizando o aplicativo Receitanet ( veja como ).

Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting.Clique aqui para ver o índice geral do guia.

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