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BC aprova nova letra imobiliária, mais barata e segura que a LCI

Tema está inserido na Agenda BC+ e tem o propósito de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário

Regulamentação é parte do esforço do governo para criar novas fontes de financiamento das operações imobiliárias (STUDIO GRAND OUEST/Thinkstock)
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Da Redação

Publicado em 30 de agosto de 2017 às 11h35.

Última atualização em 30 de agosto de 2017 às 12h48.

O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta data, a Resolução nº 4.598, que dispõe sobre a emissão de Letra Imobiliária Garantida ( LIG ) por parte das instituições financeiras.

O tema está inserido na Agenda BC+, compondo o pilar “ Crédito mais barato”, com o propósito de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário .

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A regulamentação atende à necessidade de disciplinar o disposto na Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que atribui competência ao Conselho Monetário Nacional para definir as características gerais da LIG, título de crédito que incorpora as principais características dos chamados Covered Bonds, instrumentos de financiamento de longo prazo com longa tradição e reconhecida solidez no continente europeu.

Entre as características, destaca-se a robusta estrutura de garantias do título, que envolve não só o patrimônio geral da instituição emissora, mas uma carteira de ativos sobre a qual os investidores possuem privilégio absoluto em caso de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do emissor.

O assunto foi submetido a processo de consulta pública, no período entre 31 de janeiro e 30 de abril deste ano, com ampla participação de agentes do setor privado, que contribuíram para o aprimoramento da proposta inicial, notadamente quanto à adaptação de algumas diretrizes normativas em função das particularidades do ambiente econômico, financeiro e jurídico do País.

A regulamentação da LIG representa parte do esforço governamental no sentido de criar novas fontes de mercado no financiamento das operações imobiliárias, criando condições para o seu desenvolvimento sustentável, especialmente em cenário de crescimento econômico e de retomada da confiança de consumidores e investidores, disse o BC em comunicado.

A edição da Resolução foi possível com a publicação pelo Diário Oficial da União nesta terça-feira (29/08) da Lei 13.476, sancionada pelo Presidente da República em 28 de agosto, que incorpora ao arcabouço legislativo doméstico inovações importantes para o mercado financeiro.

A medida proporciona maior segurança e eficiência para as operações de crédito garantidas por recebíveis comerciais, ao possibilitar que a constituição de gravames e ônus sobre esses títulos seja realizada em entidades registradoras de ativos financeiros.

Criam-se, com isso, condições jurídicas favoráveis à ampliação da oferta de crédito por parte das instituições financeiras e à redução do spread bancário, em especial no segmento das pequenas e médias empresas, em que há menor disponibilidade para oferecimento de garantias reais e, portanto, necessidade da utilização de recebíveis comerciais como garantia, diz o BC.

Este conteúdo foi originalmente publicado no blog Arena do Pavini.

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