ANS estende suspensão de reajuste a planos de saúde que já tiveram alta
A agência já havia proibido aumento de planos que ainda não foram reajustados. Valores suspensos em 2020 serão cobrados em 2021
Agência O Globo
Publicado em 26 de agosto de 2020 às 09h36.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ), depois de reuniões durante toda a segunda-feira, decidiu que a suspensão do reajuste dos planos de saúde até dezembro valerá para os contratos individuais e familiares, de adesão e empresarias, de até 29 beneficiários que já tiveram aumento.
Na sexta-feira, a agência proibiu o reajuste de todos os planos entre setembro e dezembro. Mas os aumentos anteriores a setembro estavam valendo. Havia uma expectativa de que a ANS determinasse a suspensão dessa cobrança para todos os planos.
Após pressão das operadoras, no entanto, a agência deixou de fora dessa nova medida a maioria dos contratos empresariais. Para planos contratados por empresas com mais de 30 beneficiários, a suspensão de reajuste só valerá para os que têm data-base de reajuste entre setembro e dezembro, como já previa a decisão de sexta-feira.
Em janeiro de 2021, os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário voltam a ser cobrados. E os valores que não foram pagos durante o período de suspensão serão cobrados durante o ano que vem.
Entenda como vai funcionar a suspensão do reajuste
Planos individuais/familiares
Para esses contratos o período de aplicação do reajuste deste ano é feito entre maio de 2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.
Planos coletivos por adesão (firmados com associações de classe, sindicatos):
Contratos com até 29 usuários(agrupamento de contatos):
Para esses contratos o período de aplicação do reajuste deste ano também é entre maio de 2020 a abril de 2021. Pelas regras da ANS, as mensalidades desses contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, voltam a ser cobradas pelo valor antigo entre setembro e dezembro. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado este ano.
Com 30 usuários ou mais:
Para esses contratos não existe data-base para aplicação de reajuste anual, aqueles que já tiverem recebido o aumento, entre janeiro e agosto, também terão a suspensão desse percentual aplicado nas mensalidades entre setembro e dezembro. O boleto deverá valor anterior a aplicação ao reajuste de 2020.
Planos coletivos empresariais
Com até 29 usuários:
Para esses contratos a aplicação do reajuste deste ano vai de maio de 2020 a abril de 2021, sendo que aqueles que já tiveram aumento, terão reajuste suspenso nas cobranças de setembro a dezembro. Ou seja, neste período a mensalidade volta ao valor anterior a aplicação do reajuste.. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
Com 30 usuários ou mais
Para esses contratos não existe data-base para aplicação de reajuste anual, tendo ficado decido que as mensalidades reajustadas até 31 de agosto de 2020 serão mantidas, não tendo esses usuários direito a suspensão do aumento entre setembro e dezembro. Os contratos que ainda não sofreram aumento, no entanto, não poderão ser reajustados até dezembro. A única exceção é caso a empresa contratante manifeste o interesse de não suspender o reajuste durante esses quatro meses.
Reajuste a partir de janeiro:
Os valores reajustados voltam a ser cobrados em janeiro do ano que vem.
Cobrança retroativa
A medida prevê que a diferença dos valores que deixarão de ser pagos entre setembro e dezembro poderá ser cobrada retroativamente durante 2021 sem detalhar, no entanto, como isso será feito.