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Nestlé vence 'batalha do pedágio' no STJ — e a Ambev ajuda a explicar por quê

Transportadora cobrava R$ 1,7 milhão após anos recebendo pedágios por reembolso; tribunal manteve decisão favorável à companhia e aplicou precedente que relativiza multa quando não há prejuízo ao transportador

A Nestlé Health Science (NHS) acaba de estrear no Brasil o Nestlé Nutre, um ecossistema digital de saúde e nutrição, apoiado por inteligência artificial generativa, que reúne conteúdos, serviços e um canal de comércio integrado (Divulgação)
A Nestlé Health Science (NHS) acaba de estrear no Brasil o Nestlé Nutre, um ecossistema digital de saúde e nutrição, apoiado por inteligência artificial generativa, que reúne conteúdos, serviços e um canal de comércio integrado (Divulgação)
Pedro Gil

Pedro Gil

Editor do Exame INSIGHT

Publicado em 14 de setembro de 2026 às 18:03.

Última atualização em 14 de setembro de 2026 às 18:27.

Uma disputa entre a Nestlé e uma transportadora que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajuda a delimitar até onde vai a autonomia de grandes empresas para definir as regras de seus contratos — mesmo quando a lei estabelece uma forma específica para o pagamento.

A multinacional venceu no STJ uma disputa movida pela Ativa Transportes e Logística envolvendo o pagamento de 'vale-pedágio'. A transportadora buscava uma indenização de R$ 1,7 milhão sob o argumento de que os valores dos pedágios deveriam ter sido pagos antecipadamente pela fabricante de alimentos.

Mas a Justiça entendeu que não foi isso que aconteceu durante os quase seis anos de relação entre as empresas. Entre outubro de 2012 e fevereiro de 2018, o vale-pedágio foi pago por meio de reembolso. Ou seja: a transportadora antecipava o dinheiro necessário para passar pelas praças de pedágio e recebia posteriormente o valor da Nestlé.

A Lei 10.209, de 2001, determina que o vale-pedágio obrigatório seja antecipado ao transportador e estabelece uma penalidade para o descumprimento da obrigação.

A Ativa argumentou que essa regra é obrigatória e não poderia ser substituída por um acordo privado entre as empresas. Também sustentou que princípios como o da boa-fé não poderiam afastar a aplicação da multa prevista na legislação.

A tese não prosperou. Em decisão de julho, o ministro Luís Carlos Gambogi, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manteve o resultado favorável à Nestlé e negou provimento ao recurso especial da transportadora.

O ponto central da disputa não era se a Nestlé havia deixado de arcar com os pedágios. Segundo as premissas adotadas no processo, os valores foram pagos, mas posteriormente, por reembolso.

Anos de reembolso

O Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia decidido anteriormente a favor da Nestlé, considerou que a transportadora aceitou a sistemática de reembolso ao longo de toda a relação contratual sem se insurgir contra ela.

O entendimento foi de que permitir uma cobrança posterior da multa, depois de anos de execução do contrato nessas condições, contrariaria a boa-fé. Para o TJSP, a Ativa havia aceitado receber o vale-pedágio dessa maneira durante o contrato e não poderia, depois, exigir a penalidade alegando que o pagamento deveria ter sido antecipado.

O precedente da Ambev

Ao analisar o recurso, o STJ recorreu a um precedente de 2024 envolvendo outra gigante de bens de consumo: a Ambev.

Naquele processo, a Terceira Turma do tribunal analisou uma disputa com a transportadora Transvalente e concluiu que a situação de uma empresa de transporte com capacidade econômica razoável pode ser diferente daquela de um caminhoneiro autônomo ou de um transportador economicamente vulnerável.

A lógica é que, para um caminhoneiro autônomo, receber antecipadamente o dinheiro necessário para pagar os pedágios pode ser fundamental para que o transporte seja realizado, mas quando se trata de uma transportadora estruturada, capaz de antecipar o valor e posteriormente receber o reembolso sem sofrer prejuízo, a avaliação pode ser diferente.

O STJ afirmou naquele julgamento que a vontade das partes não pode simplesmente eliminar o pagamento do vale-pedágio. Mas considerou que postergar esse pagamento, em determinadas circunstâncias, não possui a mesma gravidade. Foi justamente esse precedente que serviu de apoio para a decisão favorável à Nestlé.

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Pedro Gil

Pedro Gil

Editor do Exame INSIGHT

Jornalista com experiência na cobertura de negócios e finanças. Passou pela redação de Veja, onde foi editor da coluna Radar Econômico. Contato em pedro-b.gil@exame.com

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