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Reforma tributária: relator inclui armas e munições no imposto seletivo

Relatório divulgado na manhã desta segunda, 9, também incluía os plásticos descartáveis. Itens foram retirados pelo senador em errata nesta tarde

A categoria tem como função sobretaxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (Itakdalee/Thinkstock)

Publicado em 9 de dezembro de 2024 às 12h39.

Última atualização em 9 de dezembro de 2024 às 15h16.

(*) Essa matéria foi atualizada às 15h16 desta segunda-feira, 9, para inclusão de errata feita pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que retirou na leitura do parecer os plásticos descartáveis do Imposto Seletivo.

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) ampliou a lista de itens que serão tributados com o Imposto Seletivo, também conhecido como o "imposto do pecado". O texto foi divulgado nesta segunda-feira, 9, e será lido em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcada para as 16h desta segunda e a votação ocorrerá no colegiado na quarta-feira, 11.

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A categoria tem como função sobretaxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre as inclusões feitas por Braga estão armas e munições.

O relator excluiu a aplicação do imposto seletivo apenas quando esses armamentos forem destinados às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública.

Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública. Os itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor também estavam listados na ampliação do imposto do pecado.

O parecer apontava que os materiais de plástico como "extremamente prejudiciais ao meio ambiente". "Alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz de lidar com o volume de resíduos plásticos", afirmava. No entanto, na leitura do documento na tarde desta segunda, Braga fez uma "errata", retirando a menção do texto.

Segundo o senador, o setor ficou em "pandemônio" após a divulgação do texto. "Quero assumir um erro que aconteceu de minha parte. Com o intuito de atender determinada questão, acatamos uma emenda que não era para ter sido acatada como foi em relação ao plástico. Estou fazendo uma errata nesta leitura porque o setor hoje entrou em pandemônio com o que foi relatado", justificou.

A ampliação da lista é resultado da análise de quase 200 emendas, que foram apresentadas para regulamentar a sobretaxa.

O relator também determinou que a apuração será mensal. Segundo Braga, isso gerará segurança jurídica. As alíquotas serão definidas em lei ordinária. A previsão e que as atividades sobre as quais incidirem o imposto seletivo paguem uma alíquota maior de imposto.

A medida também serve para compensar isenções concedidas para outras categorias de produtos, como os itens da cesta básica. Hoje, a estimativa da equipe econômica é que o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado que vai unir IBS e CBS) tenha uma alíquota média de 27,97%.

Cigarros e bebidas são mantidos no imposto do pecado

Os itens já previstos pela Câmara dos Deputados em julho foram mantidos pelo relator no Senado. Com isso, veículos a combustão e elétricos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais extraídos e concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games paguem uma alíquota maior de imposto.

No caso das atividades de extração dos bens minerais, o parecer destaca que o imposto será cobrado independentemente da destinação, o que autoriza sua incidência sobre os produtos, ainda que exportados.

O objetivo desse comando, diz o relatório, é onerar a extração de bem mineral em qualquer situação, mesmo quando destinado ao exterior.

Regras de incidência

O pagamento do imposto seletivo será centralizado em um único estabelecimento e poderá ocorrer na liquidação financeira da operação, com o split paymen t.

O texto estabelece que entre 2029 até 2033, os produtos fumígenos terão suas alíquotas fixadas de forma escalonada, de modo a incorporar, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses produtos e as alíquotas modais desse imposto.

Já as alíquotas aplicáveis a bebidas alcoólicas poderão ser estabelecidas de modo a diferenciar as operações realizadas pelos pequenos produtores, definidos em lei ordinária. A medida atende ao pleito de diversos empreendimentos artesanais durante as audiências públicas.

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