Economia

Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado

Critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição

Plenário do Senado (imagem de arquivo) (Adriano Machado/Reuters)

Plenário do Senado (imagem de arquivo) (Adriano Machado/Reuters)

Ligia Tuon

Ligia Tuon

Publicado em 6 de maio de 2020 às 11h53.

Última atualização em 6 de maio de 2020 às 19h13.

O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020). De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.

O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

Empresas excluídas

Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, vai ser excluída e deve pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

O projeto proíbe também a adesão por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

Documentos fiscais

Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:

*Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

*Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);

*Escrituração Contábil Digital (ECD);

*Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

*Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);

*Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);

*Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

*O adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

Fonte: Agência Senado

Acompanhe tudo sobre:Previdência SocialSenado

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor