OCDE elogia defesa da concorrência no Brasil
"Os órgãos superaram antigas divergências e concluíram a elaboração de uma proposta conjunta para a reforma, que trará muitas mudanças significativas", diz relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h36.
As áreas em que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) merece reconhecimento excedem substancialmente, tanto em número quanto em importância, aquelas em que seu desempenho nos últimos cinco anos foi de alguma forma deficiente. A avaliação é derelatórioelaborado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgada nesta quinta-feira (6/10) em seminário realizado em Brasília, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Além do Cade, o SBDC é composto pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). O relatório aponta como uma das principais fragilidades do sistema a equipe reduzida e os salários baixos demais para reter funcionários qualificados por muito tempo (um problema que afetaoutras agências). "As conseqüências traduzem-se em memória institucional fraca, ineficiência e atrasos", diz o documento. A OCDE também aponta para a "falta de familiaridade" dos tribunais com o tema, atrapalhando a efetiva aplicação da lei.
Feitas as ressalvas, os analistas da OCDE elogiam oprojeto de leique estabelece uma nova estrutura institucional para o SBDC. "Os órgãos superaram antigas divergências e concluíram a elaboração de uma proposta conjunta para a reforma, que trará muitas mudanças significativas" (#tabela).
Além disso, esforço dedicado à análise de concentrações inócuas em termos concorrenciais foi significativamente reduzido, liberando recursos para melhorar as ações de repressão acartéis. As funções investigativas foram consolidadas e coordenadas entre SDE e Seae, aumentando a eficiência, e o estoque de casos antigos foi completamente eliminado.
A legislação proposta combina a SDE e o Cade e redireciona o foco da Seae da investigação de casos para a advocacia da concorrência (ou seja, a promoção de um ambiente institucional propício à franca competição). Com a unificação, todas as funções essenciais de aplicação da lei do SBDC ficam sob responsabilidade de um órgão autônomo.
Pela lei atual, as investigações só podem ser iniciadas pela SDE, um órgão do Poder Executivo, o que compromete a autoridade do Cade. A lei nova melhora esse aspecto pois elimina a participação do Executivo nos processos do conselho.
Mas a OCDE aponta um retrocesso: caso seja aprovado como está, o projeto desse novo órgão autônomo prevê que os recursos contra decisões do diretor-geral de encerrar (ou não abrir) inquéritos administrativos serão apreciados pelo próprio diretor-geral, e não pelo plenário da nova organização.