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Governo muda norma sobre investimentos em P&D por montadoras

Investimentos são condição obrigatória para que as montadoras usufruam da redução do IPI e do crédito presumido do imposto

Montadora: nova portaria altera requisito da prestação de informações sobre os investimentos realizados em P&D no País (Germano Lüders/EXAME)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de dezembro de 2014 às 10h08.

Brasília - O governo alterou portaria sobre os requisitos a serem observados pelas empresas beneficiárias do Programa Inovar-Auto na prestação de informações sobre os investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no País.

Esses investimentos são condição obrigatória para que as montadoras usufruam da redução do IPI e do crédito presumido do imposto, benefícios previstos no programa, que é o regime tributário especial para o setor automotivo.

Entre outros pontos, a regulamentação inclui na lista das atividades de P&D que podem ser computadas como dispêndios permitidos pelo regime a concepção, projeto, construção ou modernização de laboratórios.

O documento ainda atualiza o chamado "Memorial", que consiste em formulário a ser usado pelas montadoras para a entrega dos dados sobre P&D ao governo.

"A empresa deve manter os documentos que comprovem os projetos e dispêndios relativos às informações prestadas no Memorial para averiguação, a qualquer tempo, pelos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ou seus credenciados, e dos demais órgãos de controle, pelo prazo de guarda da documentação fiscal relativa aos benefícios fiscais usufruídos", diz a portaria, assinada pelos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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Brasília - O governo alterou portaria sobre os requisitos a serem observados pelas empresas beneficiárias do Programa Inovar-Auto na prestação de informações sobre os investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no País.

Esses investimentos são condição obrigatória para que as montadoras usufruam da redução do IPI e do crédito presumido do imposto, benefícios previstos no programa, que é o regime tributário especial para o setor automotivo.

Entre outros pontos, a regulamentação inclui na lista das atividades de P&D que podem ser computadas como dispêndios permitidos pelo regime a concepção, projeto, construção ou modernização de laboratórios.

O documento ainda atualiza o chamado "Memorial", que consiste em formulário a ser usado pelas montadoras para a entrega dos dados sobre P&D ao governo.

"A empresa deve manter os documentos que comprovem os projetos e dispêndios relativos às informações prestadas no Memorial para averiguação, a qualquer tempo, pelos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ou seus credenciados, e dos demais órgãos de controle, pelo prazo de guarda da documentação fiscal relativa aos benefícios fiscais usufruídos", diz a portaria, assinada pelos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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