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Fazenda publica portaria para equalização de juros

O Ministério da Fazenda autorizou o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo BNDES

Sede do BNDES: em empréstimos a empresas de ROB superior a R$ 90 milhões e a ente Administração Pública Direta, a remuneração do BNDES será de até 1,0% ao ano (Divulgação/BNDES)
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Da Redação

Publicado em 24 de janeiro de 2014 às 08h50.

O Ministério da Fazenda autorizou o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Segundo a portaria que traz a decisão, os saldos médios não poderão exceder os limites de contratação por beneficiários e itens financiáveis, estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), vigentes na data da apuração da equalização.

As taxas de juros por beneficiário e itens financiáveis, utilizadas para fins de cálculo do valor da equalização, serão aquelas definidas para cada Subprograma do PSI, conforme resolução do CMN vigente à época da contratação.

O texto ainda traz as demais condições para cálculo do valor da equalização ao BNDES em subprogramas como "ônibus e caminhões", "bens de capital", "Programa Emergencial de Reconstrução", e "peças, partes e componentes".

No caso do subprograma "ônibus e caminhões", em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2014, a remuneração do BNDES em operações diretas será de até 4,0% ao ano em financiamentos a empresas com Receita Operacional Bruta/Renda Anual ou Anualizada (ROB) até R$ 90 milhões; e de até 2,7% ao ano em financiamentos a empresas com Receita Operacional Bruta/Renda Anual ou Anualizada (ROB) superior a R$ 90 milhões e a ente da Administração Pública Direta.

Já em operações indiretas, a remuneração do BNDES no subprograma "ônibus e caminhões" será de até 1,0% ao ano, acrescida de até 3 0% ao ano para o agente financeiro em financiamentos a empresas com ROB até R$ 90 bilhões.

Em empréstimos a empresas de ROB superior a R$ 90 milhões e a ente Administração Pública Direta, a remuneração do BNDES será de até 1,0% ao ano, acrescida de até 1,5% ao ano para o agente financeiro.

A íntegra da portaria, assinada pelo ministro da Fazenda interino, Dyogo Oliveira, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

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O Ministério da Fazenda autorizou o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Segundo a portaria que traz a decisão, os saldos médios não poderão exceder os limites de contratação por beneficiários e itens financiáveis, estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), vigentes na data da apuração da equalização.

As taxas de juros por beneficiário e itens financiáveis, utilizadas para fins de cálculo do valor da equalização, serão aquelas definidas para cada Subprograma do PSI, conforme resolução do CMN vigente à época da contratação.

O texto ainda traz as demais condições para cálculo do valor da equalização ao BNDES em subprogramas como "ônibus e caminhões", "bens de capital", "Programa Emergencial de Reconstrução", e "peças, partes e componentes".

No caso do subprograma "ônibus e caminhões", em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2014, a remuneração do BNDES em operações diretas será de até 4,0% ao ano em financiamentos a empresas com Receita Operacional Bruta/Renda Anual ou Anualizada (ROB) até R$ 90 milhões; e de até 2,7% ao ano em financiamentos a empresas com Receita Operacional Bruta/Renda Anual ou Anualizada (ROB) superior a R$ 90 milhões e a ente da Administração Pública Direta.

Já em operações indiretas, a remuneração do BNDES no subprograma "ônibus e caminhões" será de até 1,0% ao ano, acrescida de até 3 0% ao ano para o agente financeiro em financiamentos a empresas com ROB até R$ 90 bilhões.

Em empréstimos a empresas de ROB superior a R$ 90 milhões e a ente Administração Pública Direta, a remuneração do BNDES será de até 1,0% ao ano, acrescida de até 1,5% ao ano para o agente financeiro.

A íntegra da portaria, assinada pelo ministro da Fazenda interino, Dyogo Oliveira, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

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