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CMN ajusta regras para aplicação de fundos de pensão no exterior

Também foram aprovadas novas regras prudenciais sobre a experiência de gestores externos

Dinheiro (Thinkstock/Thinkstock)

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Agência Brasil

Publicado em 30 de novembro de 2017 às 18h42.

Última atualização em 30 de novembro de 2017 às 20h28.

Autorizados a aplicar até 10% do patrimônio no exterior, os fundos de pensão brasileiros poderão investir recursos em mercados internacionais com mais simplicidade após flexibilização das regras pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Pela legislação atual, os fundos de pensão só podem aplicar recursos no exterior por meio de um fundo de investimento constituído no Brasil e que cumpre os critérios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Até agora, cada fundo de pensão só poderia ter até 25% desse fundo intermediador de investimentos, precisando achar outros sócios para investir em mercados estrangeiros em regime de parceria.

Com a mudança, cada fundo de pensão poderá montar um fundo exclusivo (100% controlado por ele) para investir no exterior. A nova regra elimina a necessidade de um fundo de pensão procurar parceiros para aplicar no mercado internacional.

De acordo com o coordenador de Seguros e Previdência Complementar do Ministério da Fazenda, Ernesto Serejo, a flexibilização alinha o Brasil aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para liberar a movimentação internacional de capitais e cumpre um acordo firmado há alguns meses entre o governo brasileiro e o Reino Unido. A mudança, segundo Serejo, atende a gestores de fundos internacionais e de fundos de pensão brasileiros pediram a alteração das regras.

Critérios

Ao mesmo tempo em que facilitou os investimentos dos fundos de pensão no exterior, o CMN introduziu parâmetros de prudência para essas aplicações. Um fundo de pensão poderá comprar no máximo 25% das cotas de um fundo internacional de investimento gerido por profissionais com pelo menos cinco anos de experiência e capital mínimo de US$ 5 bilhões. Os ativos do fundo estrangeiro precisam ter grau de investimento (garantia de que o investimento é seguro) atestado por pelo menos uma agência de classificação de risco.

A exigência de grau de investimento não vale para as aplicações dos fundos estrangeiros em títulos do governo brasileiro nem em papéis de empresas brasileiras no mercado internacional. Em 2015, o Brasil perdeu o grau de investimento (garantia de que não pode dar calote na dívida pública) das agências de classificação de risco.

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