Advogado, médico, motoristas de aplicativo: como a reforma tributária muda o imposto para autônomos
Proposta reduz alíquota de IBS e CBS para determinadas profissões liberais e permite que trabalhadores de fora do regime diferenciado optem pelo Simples Nacional ou MEI
Repórter
Publicado em 17 de dezembro de 2024 às 14h55.
Última atualização em 17 de dezembro de 2024 às 15h58.
A reforma tributária, que deve ter a regulamentação aprovada nesta terça-feira, 17, pela Câmara dos Deputados, afetará todas as atividades econômicas com operações de consumo de bens e serviços desenvolvidas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas.
A exceção, de acordo com o escritório de contabilidade Contabilizei, está entre as profissões realizadas no âmbito de contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre os profissionais autônomos beneficiados estão cerca de 20 profissões, incluída em regime diferenciado no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária.
Administradores, advogados e economistas, por exemplo, foram incluídos no rol de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística que contarão com redução de 30% das alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços ( CBS ) e do Imposto sobre Bens e Serviços ( IBS ).
O regime é previsto ainda para arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Como funcionará
Os profissionais dessas área terão a alíquota reduzida desde que sejam submetidos à fiscalização por conselho profissional. A regra também vale para as demais atividades.
A prestação de serviço também deverá ser feita por pessoa física de serviços vinculados à sua habilitação. No caso de serviço prestado por pessoa jurídica, ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
- não tenha como sócio pessoa jurídica;
- não seja sócia de outra pessoa jurídica;
- não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios;
- os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares.
Nesse último tópico, o texto aprovado ainda na Câmara permite que vários profissionais de profissões diferentes se unam em um mesmo escritório para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área.
Previsão de alíquota
A reforma tem como principal efeito a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal com a CBS, e estadual e municipal, com o IBS. Esses dois impostos sobre o consumo formam o imposto de valor agregado (IVA).
Tanto a Câmara dos Deputados, em julho, como o Senado, no último dia 12, estabeleceram uma trava sobre a futura alíquota de imposto geral, que não poderá passar dos 26,5%. O governo terá que criar medidas para cumprir o percentual que, por conta das exceções e regimes diferenciados sobre determinados bens e serviços, foi estimado em agosto pelo Ministério da Fazenda em quase 28%.
Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços dos profissionais com desconto de 30% seriam tributados em 18,6%. Isso não significa, contudo, que as demais profissões autônomas serão obrigadas a pagar 26,5% de imposto.
E como ficam os motoristas de aplicativo?
No caso dos motoristas de aplicativos ou entregadores, por exemplo, o projeto estabelece que eles terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% do rendimento com as corridas. Os parlamentares consideram que a maior parte do valor valor ganho é gasto com manutenção do veículo e combustível.
O texto da regulamentação da reforma tributária ainda prevê que caso esse valor seja o equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.
A figura do nanoempreendedor não existe na legislação brasileira e foi criada na tramitação do PLP no Congresso. Para essa categoria é considerado os empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente, o equivalente a R$ 3.375 mensais.
Esses profissionais poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo. O nanoempreendedor que optar por esse último deixará de recolher para a Previdência Social.
Hoje, são enquadrados como pequenos empreendedores no MEI, os que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência.
Outros profissionais autônomos
O artigo 41 do PLC enviado à Câmara pelo Senado diz estar sujeito ao regime regular do IBS e da CBS o contribuinte que não realizar a opção pelo Simples Nacional ou pelo MEI, e não todos os profissionais autônomos.
Os optantes pelo Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Nessa hipótese, o IVA será apurado e recolhido conforme lei complementar. De toda forma, o trabalhador que optar pelo Simples Nacional ou pelo MEI estará sujeito às regras desses regimes que permanecerão as mesmas.
Sem a reforma tributária, os trabalhadores autônomos de outras categorias estão sujeitos ao ISS. A alíquota, nesse caso, varia de município para município e pode chegar a 5%. O ISS, no entanto, é um tributo cumulativo e acaba sendo transferido para o preço do serviço.