A única vantagem da caderneta de poupança
Todos sabem que a caderneta de poupança “não é mais aquela”. Desde três de maio de 2012, estão em vigor as novas regras que acabaram com a obrigatoriedade de pagar um rendimento fixo mínimo de 0,5% ao mês. Foi uma medida necessária e positiva para a economia brasileira, que permitiu a subsequente queda da taxa Selic. A caderneta de poupança era um dos fatores que estavam “travando” a taxa de […] Leia mais
Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às, 10h28.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 09h08.
Todos sabem que a caderneta de poupança “não é mais aquela”. Desde três de maio de 2012, estão em vigor as novas regras que acabaram com a obrigatoriedade de pagar um rendimento fixo mínimo de 0,5% ao mês. Foi uma medida necessária e positiva para a economia brasileira, que permitiu a subsequente queda da taxa Selic.
A caderneta de poupança era um dos fatores que estavam “travando” a taxa de juros, impedindo reduções significativas. Agora, ao menos em tese, o caminho está livre para outras reduções na taxa básica, sempre lembrando que, na maioria das economias desenvolvidas, as taxas equivalentes à nossa Selic estão hoje próximas de zero.
Com a mudança, a poupança perdeu seu grande atrativo, que era exatamente um rendimento mínimo “garantido”. No entanto, desde a entrada em vigor das novas regras, a captação da poupança vem batendo recorde atrás de recorde, intrigando economistas, especialistas em finanças e a própria mídia.
A única explicação para esse fenômeno é, na minha visão, o hábito e o desconhecimento do brasileiro médio sobre outras opções de investimento, que são tão seguras quanto a poupança e oferecem maior retorno. Afinal, fomos doutrinados ao longo de muitos anos para acreditar que a caderneta de poupança era o investimento mais adequado para o pequeno investidor, e velhas crenças não morrem tão facilmente assim.
Quais são as características da poupança e o que poderia justificar o apego do investidor brasileiro e ela?
– A rentabilidade dela é ruim;
– A segurança que ela oferece é igual aos demais depósitos bancários (Fundo Garantidor de Crédito) e inferior à dos títulos públicos. Não há vantagem aqui;
– A liquidez é boa, mas se perde rendimento caso o dinheiro seja sacado antes da data de aniversário. Existem opções de investimento que oferecem liquidez imediata sem esse inconveniente;
– Isenção de Imposto de Renda. Porém, com a rentabilidade tão baixa, muitos títulos (como alguns CDBs) estão oferecendo retornos maiores mesmo considerando a mordida do leão pela alíquota máxima…
Qual é, então, a vantagem da poupança? Onde ela se destaca? Alguns especialistas dizem que, pela sua simplicidade, a poupança é um bom instrumento para o investidor tomar um primeiro contato com o mercado financeiro e começar a investir, sendo assim um investimento “de aprendizado”… Espera! Como assim? Simplicidade?
A poupança tem TR (Taxa Referencial, uma coisa tão obscura que até profissionais do mercado financeiro têm dificuldade em entender), tem “data de aniversário”, tem taxa de juros que varia em função de outra taxa (a Selic). Onde está a simplicidade? Não consigo entender onde a poupança é mais simples do que, por exemplo, um CDB prefixado.
Mas outro dia estava tendo um pensamento “maligno” (em minha atividade profissional às vezes me deparo com cenários extremos) e lembrei que o dinheiro depositado em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, é considerado impenhorável pela Justiça. Enfim, um ponto onde a caderneta de poupança é realmente campeã: Proteção patrimonial (ainda que limitada) em caso de “encrencas judiciais”.
Em circunstâncias normais, considerando as novas regras da poupança, minha recomendação aos investidores é que procurem outra coisa para investir. Porém, se você está encrencado com a Justiça ou está pensando em dar um “chapéu” em alguém no futuro, parabéns, você achou o seu investimento ideal: Caderneta de poupança!
P.S.: Caso eu tenha falhado em deixar clara a ironia deste texto e alguém resolva ter alguma “ideia brilhante” inspirada em algo que leu aqui, quero lembrar que a Justiça brasileira pode desconsiderar a impenhorabilidade da poupança quando há indícios de má-fé (link aqui). Portanto, se fizer, faça bem feito.