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PNDH: Deputados divergem sobre mecanismos de controle da comunicação

Do site Comunique-se: Os deputados Eduardo Gomes (PSDB-TO) e Luiza Erundina (PSB-SP) têm divergências sobre os mecanismos de controle citados na terceira edição do Plano Nacional de Direitos Humanos. O ponto mais polêmico da discussão é a regulamentação do artigo 221, que exige que as emissoras de radiodifusão respeitem os direitos humanos. O plano também prevê que as renovações e concessões sejam condicionadas ao respeito aos direitos humanos, com penalidades […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 19 de janeiro de 2010 às 18h22.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 12h26.

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Do site Comunique-se:

Os deputados Eduardo Gomes (PSDB-TO) e Luiza Erundina (PSB-SP) têm divergências sobre os mecanismos de controle citados na terceira edição do Plano Nacional de Direitos Humanos. O ponto mais polêmico da discussão é a regulamentação do artigo 221, que exige que as emissoras de radiodifusão respeitem os direitos humanos.

O plano também prevê que as renovações e concessões sejam condicionadas ao respeito aos direitos humanos, com penalidades como advertência, multa, suspensão da programação e cassação de outorga.

O deputado Eduardo Gomes, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, considera que o PNDH não traz avanços porque a Constituição já prevê mecanismos de controle dos meios de comunicação.

Já a deputada Luiza Erundina afirma que o Brasil não possui nenhum tipo de mecanismo de controle no setor, orientado pelo “descaso” e “desrespeito” aos direitos humanos e cidadania.

“As concessões de rádio e TV são concessões de um serviço público, e o Brasil é o único país que não tem nenhum mecanismo de controle, de fiscalização e de participação da sociedade civil”, alega.

Além de prever o controle social da mídia, o texto sugere que o Ministério Público atue na suspensão de programação e publicidade que atente contra os direitos humanos.

Até o final do ano o Congresso deve receber 27 projetos para efetivar as medidas previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos.