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Plano Mansueto às avessas

Em meio à pandemia, novo plano de socorro aos estados endividados deixa de lado princípios de responsabilidade fiscal, aumentando impactos financeiros

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Instituto Millenium

Publicado em 14 de abril de 2020 às 12h52.

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*Por Filipe Brand

Neste sábado (11) foi exarada a Nota Técnica nº 13605/2020/ME pela Secretaria do Tesouro Nacional, nela foi analisado o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 149 (Plano Mansueto). O plano original permitiria que estados e municípios endividados acessassem empréstimos com garantias da União desde que promovessem ajustes fiscais; contudo, as inovações trazidas à tona defendem que a União ofereça ajuda aos estados sem contrapartidas para sanar os efeitos de perda de arrecadação causados com a crise do coronavírus. De volta à NT, pelos cálculos do Ministério da Economia, as alterações propostas ao PLC 149 na quarta-feira (8) devem ter um impacto de até R$ 222 bilhões no ano. No montante base, de R$ 105 bilhões, são considerados R$ 9 bilhões da suspensão das dívidas estaduais e municipais com o sistema financeiro, R$ 55 bilhões da determinação de oferecimento de garantias pela União para novas operações de crédito aos estados (majorável a R$ 93 bilhões caso incluam-se os municípios) e R$ 41 bilhões da transferência de recursos em remediação à frustração das arrecadações de ICMS e ISS. Adicionalmente, ao considerar o pagamento das dívidas refinanciadas pelos estados suspensas em decorrência do Covid-19, o pagamento das dívidas de estados com a Caixa e o BNDES, os efeitos de renegociação de dívidas com demais instituições e as transferências para recomposição do FPE/FPM, os impactos poderiam acrescer entre R$ 54 e 74 bilhões.

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Assim, o déficit primário, que já deve se aproximar dos R$ 500 bilhões, poderá chegar até a casa dos R$ 700 bilhões – um acréscimo de mais de 600% sobre o resultado do ano passado (~R$ 95 bilhões). Segundo a própria Nota “é importante que qualquer novo impacto fiscal seja debatido de forma cuidadosa para evitar um crescimento excessivo do déficit primário e da dívida pública do setor público além do estritamente necessário para reduzir os impactos econômicos e sociais da crise do Coronavirus e garantir os recursos necessários para o sistema de saúde de todos os entes da Federação […], esse conjunto extraordinário de recursos será todo financiado por meio do aumento do endividamento público, pois não há novas fontes de receitas em nenhuma esfera do setor público consolidado”. Dado o advento do plano em momento anterior à crise epidemiológica instalada, é razoável que se adapte o instrumento para as provisões atualmente necessárias, entretanto, ainda em leitura à referida nota é possível vislumbrar a preocupação com os “impactos financeiros de assuntos não relacionados com o combate ao COVID-19 mas que aparecem no substitutivo ao PLP 149, de 2019. Notadamente o perdão quanto ao cumprimento da limitação de despesas primárias correntes do art. 4º da LC 156, de 2016, que representa uma renúncia de até R$ 27 bilhões para a União, e o perdão de encargos moratórios de dívidas com discussões antigas no Judiciário, que representa um desconto de R$ 16 bilhões nos haveres do Tesouro Nacional [grifo nosso]”.

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A situação enfrentada no país e no mundo exige, de fato, o aumento dos gastos públicos; sendo arrazoado um plano de socorro fiscal aos entes federados (principalmente em um federalismo concentrador de recursos como o nosso, motivador do mote “mais Brasil, menos Brasília”). No entanto, balizado nos princípios de responsabilidade fiscal, seria coerente manter a exigência do compromisso dos estados e municípios com a contraprestação das respectivas medidas de ajuste, à semelhança do plano original; a supressão destes termos torna o projeto, mais que inócuo, descaracterizado e avesso ao objetivo almejado. De carona no cenário pandêmico extraordinário, o desenho legal para o acerto de contas foi revisitado com a renovação da permissividade para a desordem financeira. Com a atualização, as dívidas históricas dos entes recaem sobre a União e criam-se incentivos perversos para a acomodação negligente de um fluxo de caixa embaraçado, ignorando o caos sanitário, político e econômico em pleno curso.

O instrumento originalmente constituído para nortear o atingimento de uma maior responsabilidade fiscal foi redirecionado à rota inversa. Enquanto a opinião pública é guiada a bater panela contra o PR, o Congresso entra pela porta dos fundos com uma farta cesta de imprudência fiscal. O contribuinte, distraído, servirá o jantar ao hóspede inesperado, em uma panela amassada.

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* Filipe Brand é economista do Governo Federal, mestrando no IDP, bacharel pela UFRJ, atuou como analista financeiro na IBM, consultor e auditor pela Ernst & Young – tendo executado projetos junto a grupos empresariais notórios como Vale, Petrobras, Endesa, Monsanto, entre outros, destacando-se os trabalhos para certificação Sarbanes-Oxley na Oi e os procedimentos fiscalizatórios em apoio às Olimpíadas Rio 2016 –, atualmente é Chefe de Divisão no Ministério da Infraestrutura.