Cartão do Bolsa Família (MDAS/Divulgação)
Instituto Millenium
Publicado em 5 de maio de 2026 às 15h53.
*Tiago Oliveira Mota
Em todo sequestro há uma vítima, um sequestrador e uma demanda. A arquitetura institucional do Bolsa Família reproduz essa lógica no plano eleitoral com fidelidade. As vítimas são as 18,7 milhões de famílias beneficiárias, aproximadamente 48,8 milhões de pessoas, cuja subsistência depende de uma transferência controlada integralmente pelo Poder Executivo incumbente. O sequestrador é o governo de situação, munido de dispositivos legais que concentram em si o poder discricionário de definir quem recebe, quanto recebe, sob que condições e por quanto tempo. O resgate que o sequestrador exige é o voto, a fidelidade eleitoral organicamente construída quando o cidadão percebe que sua sobrevivência material depende da continuidade de um programa identificado com o governante de turno. O resgate exige, portanto, uma reformulação radical da arquitetura institucional do auxílio.
Três características estruturais da Lei nº 14.601/2023 municiam esse controle. Primeiro, o Poder Executivo controla unilateralmente os parâmetros relevantes do programa, como valores, critérios de elegibilidade, condicionalidades e calendário de pagamento, enquanto o beneficiário carece de recursos para exigir a manutenção do benefício caso o governo decida alterá-lo. Segundo, a complexidade de cinco camadas sobrepostas de benefícios (art. 7.º) dificulta a compreensão autônoma do cidadão sobre a mecânica do benefício, e quando o beneficiário não entende por que recebe o que recebe, atribui o valor à benevolência do governante, e não à aplicação impessoal de um programa institucional. Terceiro, a elegibilidade binária (art. 5.º, II) e o mecanismo de saída descontínuo (art. 6.º), que reduz abruptamente o benefício de 100% para 50% e depois para zero, constroem uma armadilha institucional: o beneficiário que aceita emprego formal e ultrapassa o limiar vê seu benefício cortado pela metade de uma só vez, reduzindo drasticamente o ganho marginal líquido do trabalho. Os economistas denominam esse fenômeno notch effect. Cerca de 2,35 milhões de famílias encontravam-se nessa faixa de transição em março de 2026.
A evidência eleitoral é notória: uma pesquisa do instituto Paraná Pesquisas (de março de 2026) revelou que 60,9% dos eleitores com intenção de voto no presidente Lula afirmam que eles próprios ou alguém do domicílio recebe o Bolsa Família, contra 28,9% entre os que declaram voto na oposição. O programa ingressa no ano eleitoral de 2026 pagando o segundo maior valor médio de sua história (R$ 697,77 em janeiro) com dotação orçamentária de R$ 158,6 bilhões, mais da metade dos R$ 301 bilhões destinados à assistência social. O nexo entre benefício e voto é de tal magnitude que o principal candidato de oposição comprometeu-se a manter o programa, rendendo-se à lógica do cativeiro. Quando o sequestro é suficientemente bem-sucedido, até o negociador se rende. A concentração geográfica agrava o diagnóstico: em nove estados do Norte e Nordeste, o
número de famílias beneficiárias supera o de trabalhadores com carteira assinada. Em 2.639 municípios brasileiros, o Bolsa Família alcança mais famílias do que o mercado formal de trabalho, e esses territórios correspondem aos colégios eleitorais historicamente favoráveis ao partido de situação.
O sequestro produz também distorções econômicas de primeira grandeza. Com desemprego em 5,6% (IBGE), o Brasil atravessa um paradoxal "apagão" de mão de obra: 62% das empresas industriais, mais de 80% das construtoras e 77% do comércio relatam dificuldade para contratar, segundo a CNI e o FGV/IBRE. O mecanismo de transição descontínuo do Bolsa Família é o comparsa que vigia os reféns, punindo a tentativa de fuga ao mercado formal, ao transformar o ganho de renda em perda líquida de benefícios no curto prazo. Alexandre Garcia registrou, na Gazeta do Povo, que há beneficiários inscritos no programa há mais de quinze anos, evidência do fracasso de um programa que, em lei, tem como objetivo "contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre gerações" (art. 3.º, II), mas não cria qualquer incentivo efetivo a essa interrupção.
A intervenção de resgate é o Imposto de Renda Negativo (NIT, Negative Income Tax), proposto por Milton Friedman em Capitalism and Freedom (1962) e compatível com a visão de Friedrich Hayek em Os Fundamentos da Liberdade (1960), segundo a qual o Estado pode garantir uma renda mínima por meio de regras gerais e impessoais, sem converter o benefício em instrumento de discricionariedade política. A lógica é simples: abaixo de um limiar de renda, o fisco complementa a renda do cidadão; acima, o cidadão contribui normalmente. A chave está na alíquota de desmame contínua (por exemplo, R$ 0,25 reduzidos do benefício por cada R$ 1,00 adicional de renda), que substitui a descontinuidade abrupta por uma rampa suave e garante que cada real adicional de renda do trabalho sempre represente ganho líquido. O beneficiário jamais é penalizado por trabalhar.
A proposta concreta consiste na constitucionalização do NIT, operado pela Receita Federal do Brasil por CPF, com quatro características essenciais. Primeiro, a elegibilidade é testada pela renda per capita domiciliar, mas o benefício é pago individualmente a cada CPF do domicílio elegível, evitando tanto a concentração política em um único responsável familiar quanto a captura do benefício por dependentes de famílias abastadas. Segundo, o desmame é contínuo e proporcional à renda excedente, eliminando o notch effect. Terceiro, o programa é instaurado por emenda constitucional, subtraindo-o do ciclo orçamentário anual e da discricionariedade do Executivo, e o benefício passa a ser atributo do cidadão, não concessão do governante. Quarto, a expansão é automática para todos os CPFs registrados na Receita Federal, dispensando inscrição em cadastro específico, intermediação política local ou condicionalidades comportamentais. Eliminam-se o CadÚnico, a Rede Federal de Fiscalização, os repasses de gestão descentralizada e a contratação da Caixa Econômica Federal, resultando em um custo operacional estruturalmente inferior ao do modelo vigente.
A viabilidade fiscal foi testada por meio de uma simulação com base no Censo 2022 e na PNAD Contínua 2024 (detalhes disponíveis no Substack). Foram criados um milhão de domicílios simulados, com distribuição de renda ajustada para refletir a realidade brasileira: cerca de 24% da população com renda abaixo de R$ 218, renda média per capita de R$ 2.195 e índice de Gini de 0,518.
O principal resultado mostra que, com uma taxa de redução do benefício de 50% e um valor inicial de R$ 265 por pessoa (igual ao do Bolsa Família), o modelo proposto consegue atender 25% mais CPFs com o mesmo orçamento de R$ 159,5 bilhões. Nesse cenário, o benefício médio fica em torno de R$ 220 e o ponto de saída do programa ocorre em R$ 748 de renda.
Se a redução for mais suave (25%), o incentivo ao trabalho melhora, mas o custo total sobe para R$ 194 bilhões — cerca de 21% acima do orçamento atual, mantendo o mesmo valor inicial. Isso mostra o trade-off entre fortalecer os incentivos e manter o controle fiscal.
A maior cobertura com o mesmo orçamento acontece porque o modelo elimina o “corte abrupto” do benefício. Em vez de pagar o valor integral para quem está logo abaixo do limite e nada para quem está logo acima, o benefício passa a diminuir gradualmente conforme a renda aumenta, distribuindo os recursos de forma mais eficiente.
A superioridade estrutural do NIT opera em três planos simultâneos. No plano dos incentivos, a alíquota marginal de desmame elimina a armadilha do cativeiro, já que o beneficiário que aceita emprego sempre retém a maior parte do ganho, podendo escapar da informalidade sem punição. No plano político-eleitoral, a gestão automática pela Receita Federal, vinculada a regras constitucionais fixas, dissolve o nexo entre benefício e fidelidade eleitoral, porque os parâmetros do programa passam a integrar o texto constitucional, modificáveis apenas por nova emenda. O presidente não pode mais calibrar o programa em ano eleitoral e a promessa "vou manter o Bolsa Família" perde sentido quando a transferência é tão automática quanto a cobrança do imposto. No plano administrativo, a centralização na Receita Federal elimina filas de espera, que ao final de 2025 superavam 500 mil famílias, e as atualizações cadastrais periódicas que hoje penalizam milhões de beneficiários.
Em síntese, o Bolsa Família é um cativeiro institucional. A simulação de viabilidade fiscal demonstra que o resgate é possível sem custo adicional ao Tesouro, operacionalizado automaticamente pela Receita Federal a custo administrativo radicalmente inferior. O resgate consiste em destruir o cativeiro com um mecanismo constitucional, automático e transparente, que protege o cidadão sem aprisioná-lo, complementa sua renda sem destruir seu incentivo ao trabalho e funciona por força da Constituição e não pela graça do presidente. Em última instância, o resgate é sobre devolver ao cidadão vulnerável a liberdade de votar sem medo de perder o complemento à sua subsistência.
*Tiago Oliveira Mota é empresário, economista e associado ao Instituto de Formação de Líderes de Belo Horizonte (IFL-BH)
Este texto não reflete necessariamente a opinião da EXAME