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Impunidade eleitoral

Distribuição de benefícios aos eleitores é uma irregularidade recorrente em época de campanha eleitoral. Exemplo disso, os centros sociais mantidos por candidatos no Rio de Janeiro se multiplicam a cada pleito. Embora muitos sejam lacrados pela Justiça, os políticos envolvidos continuam em campanha e alguns até se elegem, restando ao eleitor uma sensação de impunidade. Professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito-Rio) e ex-procuradora regional eleitoral no Rio de Janeiro, […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 18 de setembro de 2014 às 12h02.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 08h19.

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Distribuição de benefícios aos eleitores é uma irregularidade recorrente em época de campanha eleitoral. Exemplo disso, os centros sociais mantidos por candidatos no Rio de Janeiro se multiplicam a cada pleito. Embora muitos sejam lacrados pela Justiça, os políticos envolvidos continuam em campanha e alguns até se elegem, restando ao eleitor uma sensação de impunidade.

Professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito-Rio) e ex-procuradora regional eleitoral no Rio de Janeiro, Silvana Batini acredita que as irregularidades se tornam recorrentes porque a lei não está sendo aplicada de forma rigorosa. “Eles não são punidos da forma exemplar como deveriam ser. O candidato que tiver um centro social deveria ser alijado do pleito. Mas isso não está acontecendo com a regularidade esperada”, diz.

Para a professora, a demora no julgamento, a falta de consenso entre os juízes no tratamento dos casos de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, além de uma brecha na Lei da Ficha Limpa, possibilita que políticos processados por distribuição de benefícios aos eleitores, se candidatem novamente nas eleições seguintes: “Com uma liminar, ele volta a ser elegível”, explica Silvana. Leia a entrevista:

Instituto Millenium: Qual é a pena prevista para candidatos que distribuem favores aos eleitores nas eleições, caso dos políticos que mantêm centros sociais? É multa? De quanto? A maioria paga a multa?

Silvana Batini: A multa, neste caso, é uma pena quase que acessória. O Direito Eleitoral nomeia a distribuição de favores aos eleitores de duas formas: captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Essas duas irregularidades podem redundar em cassação do registro de candidatura ou do mandato, caso o candidato tenha sido eleito. Além disso, o político pode ficar inelegível por oito anos, se a penalidade for aplicada por um órgão colegiado. A multa vai de mil a 50 mil Ufir [considerando o valor da Ufir Nacional de R$1.0641, a multa varia de R$ 1.064,1 a R$ 53.205]

Os centros sociais são uma forma muito peculiar do Estado do Rio de Janeiro de distribuição de favores em troca de votos. Se olharmos o resto do Brasil, não há tanto a prática, dentro do modelo de centro social, como aqui no Rio. Em Porto Alegre, por exemplo, tem um modelo um pouco diferente, os albergues [casas de hospedagem mantidas por políticos]. Mas é tudo na base do político instituidor de um centro prestador de serviços que deveriam ser prestados pelo poder público. O candidato preenche o vácuo e acaba capitalizando eleitoralmente aquela benesse.

No Rio de Janeiro, o Ministério Público Eleitoral, desde as eleições de 2008, vem combatendo os centros sociais, dizendo “isso é abuso de poder econômico, isso é captação ilícita de sufrágio”. Algumas decisões do Tribunal Regional Eleitoral caminharam neste sentido, reconhecendo os casos como captações de sufrágio, ilícitos eleitorais, e condenaram os candidatos, que estão inelegíveis. Mas os juízes não tiveram uma uniformidade no tratamento dos centros sociais. Então, alguns políticos foram condenados e outros não.

Instituto Millenium: Quando os candidatos são condenados, na eleição seguinte eles não podem se candidatar porque são barrados pela Lei da Ficha Limpa?

Silvana: Exatamente.

Instituto Millenium: Existe alguma dificuldade para punir o candidato que comete esse tipo de irregularidade?

Silvana: Existe. Primeiro, é a própria tese. Qual é a defesa de quem tem centro social? Eles argumentam: “Eu sou uma pessoa que gosta de fazer caridade. Sou bom”. [Tal argumento] é uma tentativa de descaracterizar a prática como forma de captar voto. A primeira coisa a ser combatida é essa: quem entra na vida pública tem que abandonar a caridade. Político não faz caridade. Política e caridade são ideias que não podem andar juntas. Porque, caso contrário, o eleitor vai votar no instituidor da benesse por gratidão ou por medo de perder o benefício, já que o estado não está suprindo sua necessidade. Durante as ações em 2014, o MP verificou que os políticos que possuem um centro social, com lazer para a terceira idade, médico, gabinete de dentista, enfim, quando ele se elege, não tem iniciativas nessas áreas. Como político, ele não trabalha em tais áreas. Na verdade, para o político a omissão do Estado é boa porque ele forma seu curral eleitoral.

Leia a íntegra da entrevista.