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Estadão vai ao STF para derrubar censura de quase 4 meses

Matéria publicada no site do Estadão A batalha do Estado para se desvencilhar da mordaça que o cala há 110 dias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de um recurso denominado reclamação – com pedido de liminar -, protocolado ontem de manhã na mais alta instância do Judiciário, a defesa do jornal ataca ponto a ponto, em 17 páginas, o decreto de censura baixado pelo desembargador Dácio Vieira, […] Leia mais

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Publicado em 18 de novembro de 2009 às 16h08.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 13h23.

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Matéria publicada no site do Estadão

A batalha do Estado para se desvencilhar da mordaça que o cala há 110 dias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de um recurso denominado reclamação – com pedido de liminar -, protocolado ontem de manhã na mais alta instância do Judiciário, a defesa do jornal ataca ponto a ponto, em 17 páginas, o decreto de censura baixado pelo desembargador Dácio Vieira, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).

A reclamação foi distribuída para o ministro Cezar Peluso. Subscrito pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, o documento requer a “pronta suspensão” do curso da ação movida contra o jornal pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Essa ação foi iniciada na 12ª Vara Cível de Brasília, que rejeitara a censura, provocando recurso de agravo de instrumento por parte de Sarney. No TJ-DF o recurso caiu nas mãos de Dácio Vieira. O desembargador ordenou ao jornal que parasse de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, que envolve Fernando Sarney. E estipulou multa de R$ 150 mil “por ato de violação” de seu “comando judicial”.

(…)

A defesa pleiteia que o STF libere o Estado para “a regular divulgação das informações que obteve sobre Fernando Sarney e são objeto da impetração judicial inibitória”. Manuel Alceu ressalta que o jornal foi impedido de “divulgar as informações e os elementos que recebeu e que, no exercício do direito-dever jornalístico de comunicar, pretendia e continua querendo repassar a seus leitores”.

(…)

A reclamação faz citação a manifestações de ministros do Supremo. Uma delas, do decano Celso de Mello. “A censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é expressão odiosa da face autoritária do poder público.”

Manuel Alceu sustenta que o TJ-DF, “canonicamente agindo sob a roupagem de verdadeira Congregação para a Doutrina da Fé, aviltou a liberdade informativa, sujeitando-a à inibição judicial prévia (…) e privilegiou, ou pensou estar privilegiando, direitos personalísticos subjacentes à privacidade e à honra, sobrepondo-os ao direito prevalecente da atividade informativa”.

***
A expectativa, como não poderia deixar de ser, é grande. Mas toda cautela é necessária. Se o Brasil fosse um país realmente sério, o jornal não precisaria recorrer ao STF para ter o direito de noticiar. Afinal, se censura é grave, censura prévia, que é o termo mais adequado para o caso, é um delírio autoritário.