Brasil abre caminho para a tão almejada adesão à OCDE
"Um dos pilares mais importantes para o ingresso na OCDE é ter um forte comprometimento com a proteção dos direitos de propriedade intelectual"
Publicado em 28 de julho de 2022 às, 14h48.
Última atualização em 2 de agosto de 2022 às, 13h17.
Por Maurício F. Bento*
O Congresso Nacional manteve os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de licenciamento compulsório que faria o Brasil despencar nos rankings internacionais de proteção à propriedade intelectual, o que também dificultaria o ingresso do país na OCDE. Assim, ao manter os vetos presidenciais, o Congresso aproximou o Brasil da tão almejada adesão a esta organização.
As decisões dos Poderes Executivo e Legislativo convergem com o esforço que o país vem fazendo nos últimos anos para ingressar na OCDE, que finalmente abriu as discussões para a adesão do país em 25 de janeiro de 2022. Um dos pilares mais importantes e necessários para o ingresso na OCDE é ter um forte comprometimento com a proteção dos direitos de propriedade intelectual. Para ilustrar essa importância, um total de 27 instrumentos jurídicos diferentes adotados pela OCDE citam “propriedade intelectual” ou a proteção desses direitos.
Ao barrarem algumas das mais flagrantes violações de direitos de propriedade intelectual da Lei nº 14.200 de 2021, o Presidente da República e o Congresso Nacional ajudaram à manter viva a possibilidade de ingressar na OCDE, além de beneficiar diretamente os pesquisadores e consumidores brasileiros, garantindo a eles um ambiente de proteção e incentivo à inovação mais robusto.
A versão do projeto de lei aprovado pelo Congresso no ano passado, que alterou o Estatuto de Patentes de 1996, exigiria que os inovadores entregassem conhecimento técnico, material biológico e qualquer outra informação de “interesse público”, bem como suas patentes, se o governo viesse a emitir um licenciamento compulsório.
Nenhum país tem um regime de licenciamento compulsório que chegue perto desse nível de exigências ou de uma tomada tão ampla por parte do governo.
Sabiamente, em 3 de setembro de 2021, o Presidente Bolsonaro vetou vários dispositivos da Lei nº 14.200, incluindo os elementos mais radicais que obrigariam os detentores de patentes de vacinas a fornecer seu conhecimento tecnológico ou material biológico; o que permitiria o licenciamento compulsório para combater emergências de saúde pública; e caracterizaria a pandemia de COVID-19 como tal.
Após várias tentativas de determinados grupos para derrubar os vetos presidenciais no Legislativo, no início de julho a tentativa fracassou e os vetos foram oficialmente mantidos.
No entanto, a luta do Brasil para resguardar os direitos de propriedade intelectual e cultivar o tipo de economia da inovação que marca os países membros da OCDE não se encerra ao impedir tentativas de expansão das regras de licenciamento compulsório.
Em 17 de junho, a Organização Mundial do Comércio (OMC) aprovou o que foi chamado de “Isenção do TRIPS”, que permite que os países em desenvolvimento ignorem suas leis de proteção de patentes para permitir que empresas domésticas produzam vacinas contra a COVID-19. Esta renúncia não exige que os países em desenvolvimento que a utilizam tentem negociar com o titular da patente ou remunerá-lo previamente. De acordo com Lorenzo Montanari, diretor executivo da Property Rights Alliance, a renúncia “é míope e estabelece um precedente perigoso para o futuro da saúde global”.
À medida que o mundo experimenta um excedente de vacinas contra a COVID-19 e países em desenvolvimento como Índia e África do Sul já produzem vacinas, um dos únicos impactos garantidos da isenção é ameaçar pesquisadores e diminuir os investimentos em pesquisas de longo prazo ou na descoberta de medicamentos inovadores.
Felizmente, o Brasil não se qualifica para usar a isenção, pois na OMC no início de 2019, o País afirmou que não usará o status de país em desenvolvimento, como parte de seu pedido de adesão à OCDE.
A norma da OMC não é vinculativa e pode ser revogada a qualquer momento. No entanto, o Brasil deve continuar a defender os direitos de propriedade. O governo federal, por meio do Itamaraty, também deve exigir que países como Índia e África do Sul, com indústrias farmacêuticas genéricas que concorrem com a nossa, cumpram seu dever e façam declarações vinculativas de que não usarão injustamente seu status de país “em desenvolvimento” para usar o privilégio da isenção.
O Brasil vem demonstrando seu comprometimento em elevar seus padrões regulatórios e de proteção à propriedade aos mais altos níveis internacionais, cabe agora defender, em nossa política externa, que outros países façam o mesmo.
*Maurício F. Bento é International Fellow da Property Rigths Alliance e associado do IFLSP.