Colunistas

A reforma do Judiciário precisa de diagnóstico e métricas

Sem uma boa avaliação, a reforma corre o risco de ser apenas uma coleção de boas intenções

Sessão plenária do STF
Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

Sessão plenária do STF Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

Instituto Millenium
Instituto Millenium

Instituto Millenium

Publicado em 5 de outubro de 2026 às 14h34.

Priorizar nos meus resultados Google

Por Luciano Benetti Timm, Presidente do Convergência Brasil e da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), Marcelo Justus, Professor Associado do Instituto de Economia da UNICAMP e Paulo Lucon, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

 

Foi divulgado o estudo elaborado pelo grupo formado sob a liderança do ministro Edson Fachin para discutir a reforma do Poder Judiciário. O documento, que vem circulando na mídia, reúne propostas de aperfeiçoamento do sistema de Justiça e recoloca em debate seu funcionamento e sua governança. 

A iniciativa de discutir reformas do Poder Judiciário sob a liderança do ministro Edson Fachin merece reconhecimento. Algumas propostas apontam na direção correta, especialmente aquelas voltadas à transparência, à integridade e ao aperfeiçoamento do funcionamento das instituições. Reconhecer seu mérito, porém, não dispensa uma discussão sobre o método utilizado para formular e avaliar essas mudanças. 

Uma recomendação pode parecer adequada e ainda assim produzir resultados limitados. Para escolher entre alternativas, precisamos compreender quais problemas serão enfrentados, sua dimensão, suas causas e a contribuição esperada de cada medida. Também precisamos saber como verificar, depois da implementação, se ela funcionou. 

Uma política pública baseada em evidências exige essa conexão entre diagnóstico, propostas e avaliação. Primeiro, mapear os problemas. Depois, examinar suas causas, comparar alternativas e estabelecer prioridades. Por fim, acompanhar os resultados e corrigir o que não funcionou. 

O Judiciário reúne organizações com competências, recursos e padrões de demanda muito diferentes. Um problema observado no Supremo Tribunal Federal não se confunde necessariamente com os gargalos de uma vara estadual. Mesmo entre tribunais semelhantes, a demora pode ter causas distintas. Falhas administrativas, instabilidade jurisprudencial, incentivos à litigância e dificuldades de execução exigem respostas próprias. 

Sem esse mapeamento, a reforma corre o risco de se transformar em uma coleção de medidas intuitivas, baseadas em percepções, cuja contribuição permanece não mensurada e desconhecida. Algumas podem ser úteis, outras pouco relevantes para o problema identificado, e outras podem produzir efeitos que contrariem seus objetivos. A seleção precisa ser justificada por evidências e por uma explicação de como cada proposta poderá melhorar o funcionamento do sistema. 

A experiência com a digitalização ajuda a compreender a questão. A substituição do papel pelo processo eletrônico representa um avanço. Mas não elimina automaticamente a fragmentação decisória, a repetição de demandas ou os incentivos ao uso estratégico do processo. Da mesma forma, ampliar a produtividade não assegura, por si só, maior previsibilidade, integridade ou qualidade institucional. 

O estudo apoiado pelo Convergência Brasil e publicado pelo Instituto Millenium parte justamente dessa constatação: o Judiciário pode produzir mais e continuar apresentando problemas de governança. Por isso, a avaliação precisa alcançar também a maneira pela qual administra recursos, organiza incentivos, incorpora tecnologia e presta contas à sociedade. 

É nesse contexto que propomos o Índice Amplo de Governança da Justiça, o iGov-Jus. Sua primeira versão reúne produtividade e eficiência técnica, transparência, governança tecnológica, gestão do acesso à Justiça e gestão do fluxo processual. O objetivo é oferecer uma base organizada para identificar fragilidades, comparar situações e acompanhar a evolução institucional. 

O índice não esgota a governança judicial. Deve ser aperfeiçoado para incorporar, de maneira consistente, questões como integridade, conflitos de interesse, qualidade decisória e observância dos precedentes. Seus dados, critérios e cálculos também precisam ser transparentes e verificáveis. Indicadores mal desenhados podem estimular o cumprimento formal de metas sem melhorar a instituição. 

Uma estrutura de mensuração permite dar maior precisão à reforma. Cada medida deveria indicar o problema que pretende resolver, o mecanismo pelo qual produziria resultados, os custos envolvidos e os indicadores utilizados para avaliá-la. Esses indicadores devem, sempre que possível, ser definidos antes da implementação, permitindo conhecer a situação inicial e acompanhar as mudanças. 

O monitoramento precisa ir além de verificar se uma regra foi aprovada ou se uma estrutura foi criada. É necessário observar seu funcionamento. Um código de conduta, por exemplo, deve ser acompanhado pela capacidade de prevenir conflitos, orientar comportamentos e oferecer respostas institucionais quando surgem desvios. 

A evolução dos indicadores não demonstra, isoladamente, que determinada reforma causou uma melhora. Mas oferece informação indispensável para investigar seus efeitos, corrigir seu desenho e rever medidas que não entregam o resultado esperado. 

A iniciativa liderada por Fachin pode contribuir para esse processo, embora seu ponto de partida mereça crítica sob a perspectiva das políticas públicas baseadas em evidências. A formulação de propostas deveria estar assentada em um diagnóstico empírico, com participação de especialistas em economia e administração capazes de identificar causas, avaliar alternativas e estimar a contribuição de cada medida. Essas perspectivas precisam integrar o desenho da reforma desde o início. 

Nesse sentido, a contribuição do Convergência Brasil, com apoio do Instituto Millenium na divulgação da pesquisa, é robustecer essa iniciativa com evidências e análises de economistas e pesquisadores da administração. É também oferecer uma estrutura de mensuração e acompanhamento, própria da gestão, que permita estabelecer prioridades, verificar resultados e corrigir rumos. 

A boa notícia é que algumas das propostas discutidas pelo grupo formado por Fachin encontram respaldo nas evidências reunidas pela pesquisa apoiada pelo Convergência Brasil e divulgada no policy paper publicado pelo Instituto Millenium. Essa aproximação permite fortalecer a iniciativa, conectando as recomendações a um diagnóstico empírico e a uma estrutura de mensuração e acompanhamento de seus resultados. 

A aprovação da reforma não encerra o trabalho. É quando começa a avaliação de seus resultados. Afinal, como sabemos em administração, quem não mede não gerencia.