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A reforma tributária também está na urna em 2026

Propostas dos presidenciáveis vão da continuidade à revisão do IVA e do split payment e, em alguns casos, à própria ruptura com o modelo aprovado

Publicado em 2 de setembro de 2026 às 07h43.

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Em 2026, o eleitor não escolherá apenas um presidente, mas também qual reforma tributária chegará ao Brasil de 2033.

A eleição presidencial de 2026 será disputada em circunstâncias particularmente relevantes para o futuro do sistema tributário brasileiro. Pela primeira vez desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o eleitor escolherá um presidente quando a reforma tributária do consumo já não é apenas um projeto aprovado pelo Congresso, mas uma realidade normativa, tecnológica e empresarial em implantação. Ao mesmo tempo, grande parte de seus efeitos econômicos mais profundos ainda está por acontecer, o que significa que o Brasil irá às urnas exatamente no intervalo entre a aprovação da reforma e sua consolidação definitiva.

CBS, IBS, Imposto Seletivo, Comitê Gestor, regimes diferenciados, ressarcimento de créditos e split payment já fazem parte do cotidiano de planejamento das empresas. Milhares de contribuintes investiram em tecnologia, treinamento, revisão contratual, sistemas fiscais, precificação e adequação de processos, mas o presidente que tomar posse em 1º de janeiro de 2027 terá quatro anos para influenciar justamente a etapa mais sensível dessa transição, quando grande parte das mudanças estruturais começará a produzir efeitos econômicos concretos.

Antes de analisar as propostas, uma ressalva jurídica é indispensável. Quando escrevo este artigo, em 31 de agosto de 2026, existem pedidos de registro de candidaturas presidenciais apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral, mas isso não significa que todas tenham sido definitivamente deferidas. O protocolo inaugura processo jurisdicional no qual são examinadas condições de elegibilidade, documentação e eventuais impugnações. Pablo Marçal enfrenta situação particularmente controvertida e foi alcançado por decisão cautelar do Tribunal, enquanto Renan Santos também teve o julgamento de seu registro retirado da pauta neste fim de agosto, embora exista manifestação favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral. Por isso, trato aqui dos nomes apresentados ao processo eleitoral até esta data, sem antecipar decisões que competem exclusivamente à Justiça Eleitoral.

A análise das propostas revela algo ainda subestimado no debate público. A eleição de 2026 provavelmente não decidirá simplesmente se haverá ou não reforma tributária, porque sua espinha dorsal já foi constitucionalizada e regulamentada em pontos essenciais, mas poderá determinar qual reforma tributária efetivamente chegará a 2033.

Lula e a continuidade do modelo

Luiz Inácio Lula da Silva representa o cenário de maior continuidade. A reforma do consumo avançou durante seu atual mandato, sua regulamentação foi construída sob essa administração e a estrutura federal responsável pela CBS e pela integração tecnológica do novo sistema está sendo desenvolvida pelo próprio governo. Seu programa fala em consolidar os avanços da reforma tributária, sem indicar intenção de suspender a implementação ou reabrir a arquitetura fundamental do IVA dual, o que permite projetar, em eventual novo mandato, manutenção do cronograma, continuidade da CBS e do IBS, desenvolvimento do Comitê Gestor e aprofundamento da infraestrutura tecnológica.

Essa continuidade também alcança, a princípio, o split payment. Embora o mecanismo não ocupe posição central na comunicação eleitoral de Lula, ele integra a engenharia operacional construída durante seu governo e é visto pela administração tributária como instrumento capaz de reduzir determinados riscos de inadimplência, fraude e utilização indevida de créditos. Para as empresas, entretanto, permanecem preocupações relevantes relacionadas a capital de giro, liquidez e descasamento entre pagamento, faturamento e efetivo recebimento das operações, de modo que uma eventual continuidade política não elimina a necessidade de aperfeiçoamentos técnicos. Ainda assim, uma vitória de Lula representa, entre as principais candidaturas, o cenário de menor probabilidade de ruptura normativa.

Flávio Bolsonaro e a revisão profunda

Flávio Bolsonaro ocupa posição significativamente diferente. Sua campanha colocou em discussão uma revisão e um redimensionamento da reforma, criticando especialmente a dimensão projetada da alíquota do IVA e distorções produzidas ao longo do processo legislativo. Integrantes de sua equipe chegaram a colocar sobre a mesa a possibilidade de interrupção temporária da implementação para revisão do modelo, embora posteriormente essa posição tenha sido relativizada, indicando-se que mudanças poderiam ocorrer sem necessariamente congelar todo o cronograma.

A distinção é fundamental, porque existe diferença econômica gigantesca entre corrigir a reforma durante sua implementação e simplesmente interrompê-la. Em 2027, empresas, administrações tributárias, instituições financeiras e fornecedores de tecnologia já terão dedicado recursos significativos à adaptação, de modo que uma paralisação integral poderia criar uma terceira camada de insegurança sobre duas estruturas tributárias que já estarão convivendo. Isso não elimina, contudo, a pertinência de algumas críticas, especialmente porque a perspectiva de um IVA situado entre os maiores do mundo não pode ser tratada como detalhe. Simplificar a cobrança e, simultaneamente, consolidar uma tributação extraordinariamente elevada do consumo significa resolver parte do problema administrativo sem necessariamente solucionar o problema econômico.

No split payment, Flávio já defendeu uma transição diferente, especialmente em razão dos efeitos sobre o fluxo financeiro das empresas. Sua candidatura representa, portanto, uma possibilidade de revisão substancial, embora seja indispensável distinguir aquilo que poderia ser modificado por legislação infraconstitucional daquilo que exigiria nova alteração constitucional.

Renan Santos e a revisão sem paralisação

É nesse ponto que considero particularmente interessante a posição apresentada por Renan Santos. Sua crítica não parte da premissa de ignorar tudo o que já foi construído, mas da ideia de promover mudanças importantes sem simplesmente paralisar a implementação. Essa postura reconhece uma variável frequentemente desprezada no debate tributário: segurança jurídica também possui valor econômico, porque, depois que empresas investem milhões em sistemas ERP, emissão fiscal, consultoria, treinamento, reorganização societária, contratos e planejamento financeiro, uma mudança repentina de direção também produz custos relevantes.

A reforma pode e deve ser corrigida onde estiver errada, mas corrigir não é sinônimo de abandonar. Renan pretende trabalhar com metas para redução do IVA associadas a cortes de gastos e reorganização fiscal dos entes federativos, além de defender revisão dos regimes diferenciados e levantar questionamentos sobre a governança do Comitê Gestor. No split payment, sua crítica é concreta, pois considera que o recolhimento imediato do tributo em operações nas quais a empresa somente recebe economicamente a venda a prazo pode produzir impacto significativo sobre capital de giro.

O split payment é extraordinariamente eficiente quando observado pelos olhos da arrecadação, mas a discussão muda quando o analisamos pelos olhos de quem financia estoque, folha de pagamento, fornecedores, marketing, logística e crescimento. Uma reforma verdadeiramente inteligente precisa compatibilizar essas duas perspectivas, e a posição de Renan, até aqui, caminha por uma via intermediária ao defender a preservação dos investimentos já realizados e da previsibilidade construída, sem renunciar à revisão daquilo que possa produzir efeitos econômicos inadequados.

Romeu Zema e a redução do IVA

Romeu Zema também não construiu sua proposta em torno da revogação. Sua abordagem está mais próxima de um aperfeiçoamento liberal, associado à redução do custo do Estado, maior eficiência administrativa e diminuição gradual da carga tributária. Zema declarou intenção de buscar uma redução progressiva da alíquota geral do IVA, trabalhando com a possibilidade de levar um imposto inicialmente próximo de 28% para aproximadamente 24% ou 25% ao longo de dez anos mediante ganhos de eficiência do setor público.

A direção me parece correta, embora, pessoalmente, eu considere desejável uma ambição ainda maior. O problema brasileiro nunca foi exclusivamente a complexidade tributária, porque convivemos também com carga elevada, baixa qualidade do gasto, insegurança normativa, contencioso excessivo e pouca previsibilidade. Um sistema extremamente simples com alíquota excessivamente alta continuará produzindo distorções econômicas, razão pela qual a redução do IVA deveria ser tratada como objetivo permanente de política econômica, transformando diminuição de despesas, eficiência administrativa, crescimento da base tributável e redução de exceções em menor tributação efetivamente suportada pela economia.

Ronaldo Caiado e a crítica ao IVA elevado

Ronaldo Caiado passou a adotar durante a campanha uma postura mais crítica em relação ao desenho da reforma. Seu programa não parte de proposta explícita de revogação, mas suas manifestações recentes indicam disposição para modificar aspectos relevantes. Caiado criticou publicamente a perspectiva de um IVA em torno de 28%, questionou o Imposto Seletivo, chamou atenção para o ressarcimento de créditos da indústria e apontou consequências da reforma sobre profissionais autônomos e determinados setores.

A neutralidade econômica de um IVA depende não apenas da alíquota nominal, mas da amplitude efetiva do crédito, do tempo de ressarcimento e da inexistência de resíduos tributários. Um imposto formalmente não cumulativo cujo crédito demora excessivamente para retornar à empresa pode produzir importante custo financeiro, razão pela qual essa discussão deve ocupar lugar central na regulamentação. Caiado não apresentou, até o momento, proposta suficientemente específica para o split payment que permita colocá-lo na mesma categoria de Renan ou Flávio nesse tema, mas sua posição atual pode ser classificada como favorável a uma revisão relevante, e não a uma paralisação integral do novo sistema.

Augusto Cury e a “reforma da reforma”

Augusto Cury utilizou uma expressão que resume uma percepção existente em parcela do ambiente empresarial ao afirmar que seria necessária uma “reforma da reforma”. Sua preocupação está particularmente relacionada às micro e pequenas empresas e à complexidade que determinados aspectos da regulamentação podem produzir. Essa preocupação merece atenção porque uma reforma criada para simplificar não pode terminar exigindo do pequeno empresário um aparato de compliance incompatível com sua estrutura econômica.

Cury não apresentou, até o momento, proposta suficientemente consolidada de suspensão da transição ou de substituição do split payment. Sua orientação está mais próxima da revisão e do aperfeiçoamento, especialmente em relação às pequenas empresas, de maneira que sua candidatura deve ser compreendida mais como uma defesa de recalibragem do sistema do que como uma ruptura com a arquitetura constitucional já aprovada.

Samara Martins e a mudança da base tributária

Samara Martins apresenta crítica de natureza diferente, pois sua proposta parte da ideia de reduzir a tributação indireta e deslocar maior parcela da carga para patrimônio, altas rendas, grandes fortunas, lucros e dividendos. Nesse modelo, CBS e IBS aparecem dentro de uma discussão distributiva mais ampla, baseada na premissa de que tributos sobre consumo possuem características regressivas quando comparados a determinados impostos incidentes sobre renda e patrimônio.

A controvérsia está no desenho concreto e nos possíveis efeitos sobre investimento, capital, poupança e competitividade. Até esta data, não identifiquei proposta específica suficientemente desenvolvida pela candidatura sobre split payment, razão pela qual seria inadequado atribuir uma posição que ainda não foi claramente apresentada.

Edmilson Costa e outra concepção de reforma

Edmilson Costa, do PCB, trabalha com uma transformação muito mais profunda da estrutura econômica e tributária. A ampliação da progressividade, a redução dos impostos sobre consumo e a maior tributação de renda, patrimônio e capital estão inseridas em projeto econômico que ultrapassa a simples regulamentação da Emenda Constitucional nº 132.

Não estamos, portanto, diante de simples ajustes de alíquota ou cronograma. Uma implementação integral desse programa exigiria redefinição muito mais ampla das fontes de financiamento do Estado, fazendo com que o split payment perdesse centralidade diante da própria discussão sobre o papel do IVA e da tributação indireta no sistema brasileiro.

Hertz Dias e a proposta de revogação

Hertz Dias apresenta posição direta ao defender publicamente a revogação da reforma tributária, inserindo-a em um conjunto de mudanças envolvendo outras reformas econômicas dos últimos anos. Nesse caso, não existe simplesmente uma proposta de calibragem, mas uma intenção declarada de ruptura com o desenho atual.

Juridicamente, porém, um presidente não revoga sozinho uma reforma tributária constitucional. Grande parte da estrutura atualmente em implantação decorre da própria Constituição, e sua alteração substancial exigiria maioria política qualificada no Congresso para aprovação de nova emenda constitucional. Por isso, querer modificar a reforma e possuir condições constitucionais e políticas para fazê-lo são coisas muito diferentes, aspecto que precisa ser levado em consideração quando se avaliam promessas eleitorais.

Rui Costa Pimenta e a tributação do consumo

Rui Costa Pimenta apresenta proposta ainda mais distante da arquitetura atual ao defender eliminação ou redução radical da tributação incidente sobre consumo e maior concentração da arrecadação sobre capital e grandes fortunas. Se implementado em toda a extensão, esse modelo retiraria protagonismo justamente dos tributos que formam a espinha dorsal da reforma, porque CBS e IBS existem essencialmente como tributos sobre valor agregado incidentes sobre operações de consumo.

Reduzir radicalmente essa base exigiria reconsiderar toda a arquitetura atualmente desenhada, de forma que a discussão deixaria de ser simplesmente sobre calibragem de alíquota ou cronograma e passaria a envolver a própria substituição do modelo tributário constitucional aprovado nos últimos anos.

Wilson Grassi e o imposto sobre movimentações

Wilson Grassi apresenta talvez a alternativa estruturalmente mais distante do IVA ao defender um imposto único federal incidente automaticamente sobre movimentações financeiras. Trata-se de concepção completamente diferente daquela aprovada na Emenda Constitucional nº 132, porque, enquanto o IVA procura tributar o valor agregado em sucessivas etapas com mecanismos de crédito e débito, um tributo sobre movimentações utiliza o próprio trânsito financeiro como base.

As vantagens normalmente anunciadas nesse tipo de modelo estão relacionadas à simplicidade operacional e à dificuldade de evasão, enquanto as críticas concentram-se na cumulatividade, na desintermediação financeira, na tributação em cascata e nos efeitos sobre cadeias produtivas longas. Sua adoção exigiria profunda substituição da arquitetura atualmente criada para CBS, IBS e mecanismos acessórios.

Clariana Barão e a ausência de proposta de ruptura

Clariana Barão não apresentou, até agora, proposta comparável às candidaturas que defendem ruptura ou revisão radical da Emenda Constitucional nº 132. Seu programa aborda racionalização de benefícios, incentivos e subsídios, transparência e redução de burocracia, mas não apresenta uma proposta objetiva de suspensão ou substituição do IVA dual.

Diante dessa ausência, não considero adequado atribuir-lhe uma posição que a própria candidatura ainda não explicitou, de maneira que, até o surgimento de manifestação mais específica, sua proposta deve ser compreendida como compatível com a continuidade do modelo acompanhada de ajustes administrativos.

Pablo Marçal e a questão anterior do registro

O caso de Pablo Marçal precisa ser tratado separadamente por uma razão jurídica anterior à própria reforma tributária. Seu pedido de registro enfrenta situação peculiar perante a Justiça Eleitoral, e o TSE concedeu tutela de urgência restringindo acesso a recursos públicos de campanha, propaganda gratuita e outros atos eleitorais enquanto não decide o mérito do requerimento, ressaltando que a medida cautelar não representa julgamento definitivo.

Também não considero metodologicamente correto preencher lacunas utilizando propostas defendidas por Marçal na eleição municipal de São Paulo em 2024. Uma candidatura presidencial de 2026 deve ser analisada pelo programa presidencial de 2026 e por manifestações contemporâneas de sua equipe econômica. Até que exista posição suficientemente consolidada sobre CBS, IBS, IVA e split payment, a classificação mais rigorosa é considerar sua posição ainda indefinida para os fins desta análise.

O limite das promessas eleitorais

Nenhum presidente tomará posse em janeiro de 2027 diante de uma folha em branco. A Emenda Constitucional nº 132 já modificou a Constituição, leis complementares regulamentaram partes essenciais do sistema, União, estados e municípios organizaram estruturas administrativas, empresas alteraram sistemas, instituições financeiras desenvolveram integrações, fornecedores reescreveram softwares, contratos foram revistos, profissionais foram treinados e planejamentos foram construídos sobre um calendário de transição previamente conhecido.

Existe, portanto, um custo econômico crescente da reversão, mas isso não torna a reforma intocável. Se a experiência demonstrar erro, ele precisa ser corrigido; se uma alíquota se mostrar incompatível com a competitividade brasileira, deve ser reduzida; se o split payment produzir restrição excessiva de capital de giro, precisa ser recalibrado; e, se regimes diferenciados elevarem excessivamente a alíquota geral, devem ser reavaliados. Ainda assim, existe uma grande diferença entre corrigir uma reforma e provocar deliberadamente uma nova ruptura tributária.

A reforma de que o Brasil precisa depois da eleição

Depois de analisar as propostas apresentadas até agora, minha posição está mais próxima da ideia de que a reforma tributária não deveria ser simplesmente interrompida no início do próximo governo. Nesse aspecto, considero acertada a linha defendida por Renan Santos ao rejeitar uma paralisação abrupta e, simultaneamente, admitir a necessidade de revisar o sistema. Independentemente da preferência eleitoral de qualquer cidadão, existe uma lógica econômica relevante nessa posição, porque empresas já investiram recursos, o Estado mobilizou estruturas e todo o ambiente produtivo vem se preparando para a transição, de modo que produzir uma ruptura em janeiro de 2027 acrescentaria insegurança justamente a um sistema que nasceu prometendo eliminá-la.

Isso não significa preservar o modelo atual sem alterações, porque a reforma precisa passar por uma segunda etapa que eu chamaria de reforma econômica da reforma tributária. A primeira reorganizou tributos e buscou simplificar a incidência sobre o consumo, enquanto a segunda precisa enfrentar o tamanho da carga, a qualidade do gasto público e a competitividade do sistema.

É nesse ponto que considero relevante a direção apresentada por Romeu Zema ao relacionar eficiência do gasto público à redução progressiva do IVA. Se União, estados e municípios se tornarem mais eficientes, essa produtividade fiscal deve retornar ao contribuinte na forma de alíquota menor. Minha divergência seria apenas de intensidade, porque um IVA de 24% ou 25% certamente seria melhor do que um IVA próximo de 28%, mas o Brasil deveria ser ainda mais ambicioso e estabelecer como objetivo de médio e longo prazo um patamar significativamente inferior.

Não podemos naturalizar uma tributação sobre consumo tão elevada. A meta deveria ser construir condições fiscais para reduzir progressivamente o IVA para níveis efetivamente competitivos internacionalmente, atacando simultaneamente gastos, privilégios, ineficiência administrativa, regimes excepcionais, desperdício, litigiosidade e baixa produtividade estatal. Uma reforma tributária verdadeiramente moderna não pode terminar apenas tornando mais simples a cobrança de uma carga que continue excessivamente pesada.

Da mesma maneira, considero necessária uma revisão cuidadosa do split payment. O mecanismo não deve ser demonizado, porque possui enorme potencial tecnológico e pode reduzir fraude, sonegação e inadimplência, mas também não deve ser idealizado. Se o imposto é separado antes de a empresa dispor economicamente da receita necessária para financiar sua operação, parte do custo financeiro da eficiência arrecadatória estatal pode ser transferida ao setor produtivo.

Tecnologia tributária inteligente precisa funcionar para os dois lados da relação fiscal, razão pela qual é possível imaginar um split payment calibrado segundo tipo de operação, prazo de recebimento, histórico de conformidade, créditos disponíveis e características do contribuinte, em vez de uma lógica meramente arrecadatória e uniforme. A tecnologia deve ser utilizada não apenas para cobrar melhor, mas também para reduzir atrito, devolver créditos rapidamente, diminuir custos de conformidade e evitar que a busca legítima por eficiência fiscal comprometa liquidez empresarial.

Por isso, se tivesse de sintetizar a direção que considero tecnicamente mais adequada para o próximo governo, defenderia uma combinação de princípios hoje presentes em propostas diferentes: não interromper a reforma, como sustenta Renan Santos, revisar seus defeitos durante a implementação, reduzir o IVA de forma mais agressiva do que aquela projetada por Romeu Zema, preservar aquilo que efetivamente simplifica, eliminar exceções que elevam a alíquota geral e recalibrar o split payment para que eficiência arrecadatória não seja conquistada às custas do capital de giro de quem produz.

Não se trata, portanto, de escolher entre manter tudo e destruir tudo, porque esse é um falso dilema que uma campanha eleitoral tende naturalmente a produzir. O sistema tributário brasileiro é complexo demais para slogans, e a próxima Presidência receberá uma reforma constitucionalmente aprovada, parcialmente regulamentada, tecnologicamente em implantação e economicamente ainda não testada em toda a sua extensão. O próximo governo terá a oportunidade de corrigir seus defeitos antes que se consolidem, mas também carregará a responsabilidade de não destruir previsibilidade simplesmente para produzir uma nova marca política.

Por isso, a pergunta central da eleição de 2026 talvez não seja se o próximo presidente é favorável ou contrário à reforma tributária, mas qual reforma tributária chegará efetivamente ao contribuinte brasileiro em 2033. A resposta começará a ser dada nas decisões econômicas, legislativas e regulatórias do próximo governo, mas, antes disso, também estará na urna.