Ano Novo: O show faz parte da programação oficial do réveillon em Copacabana (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 31 de dezembro de 2019 às 13h33.
Última atualização em 31 de dezembro de 2019 às 13h37.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou nesta segunda-feira (30) uma liminar (decisão provisória) pedida pela prefeitura do Rio de Janeiro para garantir a apresentação da cantora gospel Anayle Sullivan. O show faz parte da programação oficial do réveillon em Copacabana.
Para o ministro, o fato de a cantora estar categorizada em determinado estilo musical não pode ser "usado como fator de discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se pretende plural".
O show da cantora havia sido suspenso pela Justiça do Rio de Janeiro em 19 de dezembro, a pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), "a fim de assegurar o caráter laico do Estado".
A decisão foi mantida na segunda instância, motivo pelo qual a prefeitura resolveu acionar o STF, alegando haver nas festividades de ano novo no Rio de Janeiro manifestações culturais de diversos tipos, incluindo às vinculadas a diferentes credos.
"A apresentação de mais estilos musicais populares no evento há de permitir maior atratividade assim como obediência ao princípio geral e ecumênico que sempre norteou culturalmente os festejos de virada de ano", disse a prefeitura.
Nas redes sociais, a cantora comemorou a liminar concedida por Toffoli. "Deus é fiel!!! Hoje é dia de VITÓRIA. Vitória da liberdade de expressão sobre o preconceito, e que amanhã na praia de Copacabana junto com todos os outros artistas possamos acima de qualquer rótulo ou bandeira trazer alegria, amor, e uma mensagem de esperança através da música!!!", escreveu Anayle Sullivan em sua conta no Facebook.