Brasil

Temer explica MP que manteve Moreira Franco como ministro ao STF

O presidente teve que prestar esclarecimentos por conta de uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Rede questionando a MP

Temer e Moreira Franco: o governo pede pela "total improcedência" dos argumentos da Rede (Beto Barata/Presidência/Agência Brasil)

Temer e Moreira Franco: o governo pede pela "total improcedência" dos argumentos da Rede (Beto Barata/Presidência/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de junho de 2017 às 21h11.

Brasília - Por meio da Advocacia-Geral da União, o presidente Michel Temer enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações para justificar a edição da Medida Provisória 782, que manteve Moreira Franco com o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência e garantiu continuidade de foro privilegiado ao ministro, alvo de investigações.

O presidente teve que prestar esclarecimentos por conta de uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Rede questionando a MP.

O partido alega que o Executivo não poderia reeditar a medida, já que a MP 768 - que tratava do mesmo tema - não havia sido votada no Congresso.

Em sua justificativa, a AGU diz que não se trata de uma reedição da medida provisória anterior já que os dois textos possuem "substanciais diferenças".

A peça destaca, por exemplo, que a MP 768 tratava de um objeto restrito por tratar da criação da Secretaria-Geral e do Ministério de Direitos Humanos; já a nova MP, a 782, terá um objeto mais amplo e trataria "da organização básica dos órgãos da presidência e dos ministérios".

A AGU diz ainda que a MP 782 "organiza, como um todo, os órgãos da Presidência da República e dos Ministérios" e que a Secretaria Nacional de Políticas para das Mulheres integrava o Ministério dos Direitos Humanos, conforme a MP 768, passou a integrar a Secretaria de Governo com a nova medida.

O governo pede pela "total improcedência" dos argumentos da Rede.

"A edição de medidas provisórias constitui um ato de governo que se caracteriza pela ampla discricionariedade, não sendo dado ao Poder Judiciário apreciar os critérios do Poder Executivo que nortearam a edição de uma dada medida, salvo nas hipóteses de desvio de finalidade e abuso do poder de legislar do Presidente da República, o que não é o caso", escreve a AGU.

A defesa da presidência diz ainda que "eventual deferimento do pedido de medida cautelar poderia ensejar periculum in mora inverso, acarretando grave lesão à ordem pública administrativa, além de violar frontalmente o princípio da separação dos poderes ao invadir a esfera de competência discricionária do Chefe do Poder Executivo".

Em seu pedido, a Rede argumenta que a nova MP serviu apenas para manter o foro privilegiado do aliado do presidente Michel Temer, uma vez que Moreira é alvo da Operação Lava Jato.

"Uma MP deve ser utilizada para finalidades públicas e não privadas", declarou o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), ao anunciar a ação.

A ação apresentada no STF alega que é preciso evitar que a edição de medidas provisórias se tornem ferramentas constantes para burlar decisões do Congresso.

Acompanhe tudo sobre:Michel TemerMoreira FrancoSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

STF mantém prisão de Daniel Silveira após audiência de custódia

Suspeitas de trabalho análogo à escravidão em construção de fábrica da BYD na Bahia

PF abre inquérito para apurar supostas irregularidades na liberação de R$ 4,2 bilhões em emendas

Natal tem previsão de chuvas fortes em quase todo o país, alerta Inmet