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STF julga hoje regra sobre investigação de crimes eleitorais

A proposta quer suspender a resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro


	Janot: o procurador recorreu ao STF por achar a norma inconstitucional
 (Wilson Dias/ABr)

Janot: o procurador recorreu ao STF por achar a norma inconstitucional (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2014 às 06h33.

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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (21) a ação proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para suspender a resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Em março, Janot recorreu ao Supremo por considerar a norma inconstitucional, ao limitar o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impedir a requisição de diligências à polícia e a abertura de inquérito pelo órgão.

A Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz.

Em janeiro, Janot pediu ao TSE a revogação da decisão, mas o pedido não foi levado a julgamento. Diante da demora do tribunal e da proximidade do período eleitoral, o procurador recorreu ao STF para garantir a suspensão da norma.

Na sexta-feira (16), o presidente do TSE, Dias Toffoli, disse que a resolução não limita o poder de atuação do Ministério Público e evita investigações sem transparência.

Ele defendeu que o MP submeta a demanda ao Poder Judiciário, para que o juiz autorize o prosseguimento.

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