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Remy Sharp
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O Supremo Tribunal Federal (STF) discute na tarde desta quarta-feira, 31, a pena a ser imposta ao ex-presidente Fernando Collor por crimes cometidos no bojo da Operação Lava Jato. Em sessões anteriores, os ministros já decidiram condenar o ex-senador por corrupção e lavagem de dinheiro. Há empate com relação à imputação de organização criminosa - parte do colegiado defende que Collor seja enquadrado por associação criminosa, que prevê pena mais branda.

O que dizem os especialistas sobre a pena de Collor?

Especialistas consultados pelo Estadão, apontam que a definição pode impactar "substancialmente" a pena do ex-presidente, o ponto central da discussão do Supremo nesta tarde. Além disso, ressaltam que Collor ainda pode impetrar uma série de recursos contra a decisão do STF, não devendo ser preso logo após a finalização do julgamento.

O advogado Sidney Neves, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), lembra que o relator da ação, ministro Edson Fachin, já apresentou uma proposta de pena a ser aplicada ao caso de Collor, de 33 anos de prisão. No entanto, ressalta que a divergência do colegiado sobre o número de participantes necessários para que seja configurada uma organização criminosa pode alterar a pena ser imposta a Collor.

Na mesma linha, o advogado Pedro Gurek, especialista em Direito Penal e sócio do Sade & Gritz Advogados, considera que a definição sobre o enquadramento do crime de organização criminosa ou associação criminosa é "uma questão sensível que poderá modificar a pena final do ex-presidente substancialmente".

"Por ocasião do primeiro, este sugere a presença de uma estrutura permanente e de maior complexidade destinada à prática de crimes. Já a associação é promovida sob estruturação menos complexa", explica.

No entanto, mesmo com a conclusão do julgamento, Collor ainda poderá questionar a decisão através de "embargos declaratórios", que deverão ser julgado pelo próprio Plenário do STF, ressalta Gurek. O advogado considera "pouco provável" a prisão imediata já que a execução de eventual pena em regime fechado somente é iniciada após o trânsito em julgado, com o esgotamento dos recursos.

O criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do Cantelmo Advogados Associados, entende que a defesa de Collor deve interpor quantos recursos forem possíveis para postergar o transito em julgado da sentença, "incluindo a possível discussão acerca de prescrição em razão da idade do condenado - mais de 70 anos - no momento da sentença".

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