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Sistema S não está sujeito ao rigor da administração pública, diz delegada

"Uma destas fragilidades é o fato de tudo ser feito com base em atos declaratórios", disse a delegada Heloisa Albuquerque

Carro da Polícia Federal (Sergio Moraes/Reuters)

Carro da Polícia Federal (Sergio Moraes/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 19 de fevereiro de 2019 às 19h10.

A delegada da Polícia Federal (PF), Heloisa Albuquerque, disse haver uma "fragilidade" na legislação que trata da prestação de contas pelas chamadas paraestatais - entidades que prestam serviços de interesse público sem integrar a estrutura da Administração Pública, a exemplo das instituições sociais que integram o chamado Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Senar, Sescoop, Sest, Senat).

"Uma destas fragilidades é o fato de tudo ser feito com base em atos declaratórios", disse a delegada ao detalhar a jornalistas os indícios que levaram a decretação da prisão temporária do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, e das federações das Indústrias de Alagoas (Fiea), da Paraíba (Fiep) e de Pernambuco (Fiepe).

Responsável por conduzir as investigações que apuram as suspeitas de fraudes em convênios do Ministério do Turismo com entidades do Sistema S, a delegada federal disse que, embora obrigadas a prestar contas da forma como gastam os recursos públicos provenientes de contribuições compulsória, as entidades paraestatais não estão sujeitas ao mesmo rigor da Administração Pública Direta ou Indireta.

"No caso do Sistema S, a obrigatoriedade que existe é, meramente, apresentar um relatório de gestão. O setor público tem o Siafi [Sistema Integrado de Administração Financeira], onde todo pagamento é registrado e os órgãos de controle têm acesso. No caso do Sistema S não. Eles têm um sistema próprio que eles próprios alimentam. Não há, portanto, a possibilidade de um órgão de controle fazer uma auditoria", explicou a delegada.

Prejuízo potencial

Segundo Heloisa, em virtude desses fatos, os investigadores ainda não sabem o potencial prejuízo causado pelo suposto esquema investigada pela Operação Fantoche. A estimativa é que ao menos R$ 40 milhões foram desviados a partir de 2002. Os principais elementos probatórios, até o momento, são as notas fiscais apresentadas pelas empresas sob investigação, a movimentação financeira dos envolvidos e diligências de campo que, de acordo com a delegada, indicam que parte das empresas subcontratadas não passam de empreendimentos fantasmas.

"Muitos documentos nós ainda não conseguimos obter. Daí a importância das buscas [de documentos feitas hoje]. Será importante analisar a documentação apreendida hoje para calcularmos os reais prejuízos", disse Heloisa Albuquerque, insistindo em classificar a situação como "uma fragilidade" não levada em conta quando a legislação das paraestatais foi elaborada.

Participação das Oscip

De acordo com a delegada, outra dificuldade para as investigações é a participação de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) no suposto esquema. De acordo com a PF, o grupo investigado fraudava convênios para a realização de eventos culturais que o Ministério do Turismo assinava com as unidades do Sistema S por meio de Oscips. Heloisa disse que estas organizações "têm mais flexibilidade para ser contratadas" e, por isso, serviam de fachada para o grupo de empresas controladas por uma mesma família e que são o principal alvo das investigações.

A delegada explicou que estas organizações ficavam com entre 2% e 10% do valor total do convênio e, em alguns casos, pagavam alguns serviços contratados de empresas idôneas que não tinham conhecimento do esquema. Os valores restantes eram repassados para os idealizadores do esquema.

"Os entes do Terceiro Setor não são obrigados a licitar. Eles têm que fazer uma cotação de preços - neste caso, nem isso era feito. Legalmente, eles não têm o dever legal de licitar e, portanto, não estão submetidos à Lei de Licitações", disse a delegada, acrescentando que, em alguns casos, licitações foram realizadas apenas para dar "um aspecto de lisura" a práticas ilícitas. "Observamos tratar-se de uma falsa concorrência."

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