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Remy Sharp
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Um mês após lançar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), o governo de São Paulo já recebeu mais de 4 mil pedidos do documento, que pretende facilitar a identificação da pessoa com TEA, propiciando mais rapidez em serviços públicos de saúde, educação e assistência social. A Lei Romeu Mion, de 2020, obriga Estados, Distrito Federal e municípios a fornecer a identificação gratuitamente.

Segundo o secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, está em estudo pela pasta um aplicativo para oferecer a versão digital da carteirinha, que funciona como um RG. “Por enquanto, a solicitação deve ser feita pelo site específico ou pessoalmente na unidade do Poupatempo do Canindé, zona norte. Gradativamente outras unidades também passarão a oferecer.” A secretaria, diz ele, criará espaços exclusivos para atendimento dos autistas na rede Poupatempo, além de centros de referência para diagnóstico e tratamento. Mas ainda não há data de lançamento.

Em 2 de abril, no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) se comprometeu a criar políticas públicas na área. A declaração veio dois meses após ele vetar projeto de lei que tornava o laudo de autistas definitivo porque, segundo justificou de forma equivocada, autismo é uma condição que pode “passar”. A repercussão negativa fez Tarcísio se corrigir e autorizar que sua base na Assembleia derrubasse o veto. O laudo, assim, passou a ser permanente.

COMO FAZER

Para ter a carteirinha, é preciso apresentar o laudo médico e acessar ciptea.sp.gov.br. Lá, é feito o cadastro com dados pessoais e apresentado o laudo médico e foto. A secretaria avalia e, após aprovado, o pedido permite o download do documento oficial para impressão em casa.

O Poupatempo do Canindé é o único, por ora, com esse serviço presencial (Av. Cruzeiro do Sul, 1.100, dentro do Shopping D). O processo é validado pelo atendente, com entrega imediata do documento. As exigências são as mesmas.

A Ciptea tem validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais. Ao ser renovada, o número de identificação deve ser mantido.

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