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Proposta prevê licença-maternidade de 240 dias com metade do salário

Projeto prevê que a mãe ou adotante possa optar entre a regra vigente, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração

Texto altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social (studiojh/Thinkstock)

Texto altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social (studiojh/Thinkstock)

Isabela Rovaroto

Isabela Rovaroto

Publicado em 4 de janeiro de 2021 às 10h29.

Última atualização em 4 de janeiro de 2021 às 10h34.

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O Projeto de Lei 5373/20 prevê que a trabalhadora mãe ou adotante possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, como é a regra geral atualmente vigente, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a licença-maternidade, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que trata do salário-maternidade.

“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores, deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).

“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”

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