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Justiça suspende transferência de Henrique Alves para Brasília

A transferência do ex-ministro, preso na semana passada em Natal, havia sido autorizada pela Justiça Federal do Distrito Federal

Henrique Alves: a decisão é provisória e voltará a ser analisada após as partes prestarem informações adicionais (Gustavo Lima/Agência Câmara)

Henrique Alves: a decisão é provisória e voltará a ser analisada após as partes prestarem informações adicionais (Gustavo Lima/Agência Câmara)

AB

Agência Brasil

Publicado em 12 de junho de 2017 às 14h53.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a transferência do ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves para Brasília, que havia sido autorizada pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Alves foi preso na semana passada em Natal. Ele é suspeito de corrupção e lavagem de dinheiro por participar de desvios nas obras de construção da Arena das Dunas, sede da Copa do Mundo de 2014 na capital do Rio Grande do Norte. As fraudes somariam R$ 77 milhões.

O pedido de transferência foi feito pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal, onde Alves também é investigado por suspeita de ocultar R$ 20 milhões em contas no exterior. Os recursos seriam provenientes da atuação de um grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que teria atuado em fraudes nas vice-presidências de Fundos e Loterias e de Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal.

O desembargador Ney Bello, do TRF1, reverteu a decisão do juiz da 10ª Vara Federal Vallisney de Souza Oliveira, que havia autorizado a transferência, sob a condição de que não houvesse objeção da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde o ex-ministro mora.

Ao conceder a liminar para suspender a transferência, Bello escreveu ser "desnecessária a transferência do paciente para lugar diverso de sua residência, aliada ao fato de ser onerosa e descabida". Ele alegou que qualquer depoimento do investigado pode ser prestado ao juízo no Rio Grande do Norte, sendo posteriormente repassado ao Distrito Federal.

A decisão é provisória e voltará a ser analisada após as partes prestarem informações adicionais, destacou o desembargador.

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