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Justiça Federal extingue ação contra ocupações de alunos no Rio

Alunos protestavam contra PEC 241/2016, que limitava os gastos federais com educação pelos próximos 20 anos

Rio de Janeiro: ocupação durou dois meses, entre outubro e dezembro de 2016 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Rio de Janeiro: ocupação durou dois meses, entre outubro e dezembro de 2016 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de julho de 2017 às 13h19.

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O juiz titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, extinguiu um processo contra o Colégio Pedro II, a União e os responsáveis pelos alunos que fizeram a ocupação das unidades do colégio no ano passado.

A ação havia sido impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerava ilícita a ocupação dos alunos contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que limitava os gastos federais com educação pelos próximos 20 anos.

Segundo a Justiça Federal, a diretoria do colégio tomou todas as providências necessárias para a desocupação do colégio na ocasião e para a apuração de prejuízos materiais ocorridos no colégio, como pichações. A ação foi extinta no fim de junho, em comum acordo entre o MPF e o Colégio Pedro II.

A ocupação dos alunos afetou algumas unidades da instituição federal de ensino do Rio de Janeiro por cerca de dois meses, entre outubro e dezembro de 2016.

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