São Paulo: sete executivos de duas companhias foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (foto/Wikimedia Commons)
Estadão Conteúdo
Publicado em 29 de novembro de 2018 às 14h00.
São Paulo - A Justiça de São Paulo condenou o executivo Agenor Marinho Contente Filho, ligado à CAF (Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles), e absolveu outro ex-dirigente da companhia espanhola e cinco da multinacional francesa Alston em ação penal do cartel dos trens em São Paulo. A sentença é da juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, da 29ª Vara Criminal da Capital.
Agenor Marinho pegou dois anos de detenção - substituída por penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária -, em regime inicial aberto e pagamento de multa fixada no valor correspondente a 2% do valor do contrato licitado, por violação ao artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Ele foi absolvido da acusação de crime contra a ordem tributária.
O Ministério Público do Estado denunciou sete executivos das duas companhias. Segundo a acusação, os representantes da Alstom Transport S/A - Antonio Oporto del Olmo, Cesar Ponce de Leon, Isidro Ramón Fondevilla Quinonero, Luiz Fernando Ferrari e Wagner Tadeu Ribeiro - e da CAF - Agenor Marinho Contente Filho e Guzmán Martín Díaz - teriam se reunido a partir de setembro de 2009 para discutir a divisão do escopo do Projeto de Aquisição e Manutenção de Trens S5000 da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
Os encontros, segundo apurou a Promotoria, ocorreram "em diversas datas e locais incertos, na cidade de São Paulo, previamente ajustados e com unidade de propósitos, juntamente com funcionário de outras empresas, agindo em nome e para vantagem das empresas que representavam, quais sejam a Alstom e CAF".
A Promotoria sustenta que os executivos "formaram acordos, convênios, ajustes e alianças, como ofertantes, mediante fixação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte sobre trilhos, envolvendo o Procedimento Licitatório nº 8764083011 CPTM Projeto S5000 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, formando um cartel de trens e materiais ferroviários pela prática de ações que visavam ao controle do mercado, tais como a fixação artificial de preços, proposta pró forma e divisão de mercado".
Os acusados teriam feito a divisão predeterminada do objeto do contrato e formado conluio para evitar a efetiva concorrência. Além disso, segundo o Ministério Público, teriam formados acordos, convênios, ajustes, alianças, "para controlar o mercado em detrimento da concorrência".
Publicado o edital pela CPTM, os representantes da Alstom Transport S/A "passaram a atuar ativamente, mantendo conversas com representantes de diversas empresas, dentre os representantes da CAF, a fim de estabelecer um consórcio entre elas, dividindo o objeto do contrato e garantindo lucro para todas, eliminando concorrentes".
A conduta é descrita na denúncia como prática de formação de cartel, "com evidente violação à livre concorrência".
Segundo o Ministério Público, "apesar das negociações de caráter fraudulento, somente a empresa CAF S.A. participou e venceu a concorrência, pois sabendo do direcionamento prévio da concorrência, com a divisão do mercado e supressão de propostas por concorrentes em potencial, fixou o valor de sua proposta".
A acusação diz que "de posse de informação privilegiada obtida com as tratativas que levaram à formação de cartel, a CAF frustrou o caráter competitivo do procedimento licitatório, cometendo a fraude em prejuízo da Fazenda Pública Estadual Paulista, com o fim de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação".
"CAF S.A. elevou os preços arbitrariamente e tornou a proposta mais onerosa injustamente, com o objetivo de fornecer e instalar sistemas para transporte sobre trilhos nos trens."
Na sentença, a juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida destacou que "ao contrário do que afirmou Agenor Marinho em seu interrogatório, a intenção da CAF não era desde um primeiro momento concorrer sozinha no processo licitatório, mas fraudar o procedimento mediante ajuste que poderia ser estabelecido com a Alstom Transport S.A ou outra empresa interessada'.
Como Cesar Ponce não estava seguro da possibilidade de a CAF oferecer uma proposta isolada, determinou a Wagner Ribeiro e a Luiz Ferrari que confirmassem se essa seria a conduta adotada pela empresa junto a Agenor Marinho.
Em e-mail, Ribeiro indica que "os representantes das empresas CAF S.A. e Siemens não haviam realizado um acordo, justificando a apresentação de proposta individual pela CAF, como ao final se verificou".
"Ao final, o panorama configurado se confirmou e a empresa CAF apresentou proposta sozinha, adjudicando o objeto da licitação após seu representante nestas tratativas, Agenor Marinho, ter atuado ativamente com o objetivo de fraudar o caráter competitivo da licitação, ao participar de reuniões com este objetivo", destacou a magistrada.
"Concluída a análise do mérito, tem-se que o acusado Agenor Marinho Contente Filho, na condição de representante da CAF, frustrou o caráter competitivo da licitação."
Roseane Almeida julgou parcialmente procedente a acusação e condenou Agenor Marinho a dois anos de detenção - substituída por penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária -, em regime inicial aberto e pagamento de multa
Defesas
O criminalista Guilherme San Juan, defensor dos executivos da Alstom, declarou: "nos pareceu bastante correto o conteúdo da sentença, face ao caso em questão." A reportagem está tentando contato com a CAF. O espaço está aberto para manifestação.