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Justiça autoriza uso de R$ 17,9 mi da Lava Jato para escolas do Rio

Pelo acordo, os recursos devem ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais

Escolas: deficiência da estrutura física é um desafio que se apresenta em pelo menos 64% das escolares mapeadas no Rio de Janeiro (Marcelo Horn/Gerj/Reprodução)

Escolas: deficiência da estrutura física é um desafio que se apresenta em pelo menos 64% das escolares mapeadas no Rio de Janeiro (Marcelo Horn/Gerj/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de maio de 2018 às 16h17.

São Paulo - A Justiça Federal autorizou o uso de R$ 17,9 milhões recuperados pela Operação Lava Jato para reforma de escolas no Rio. Em fevereiro, a Procuradoria, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação, a Secretaria de Estado de Educação do Rio e a Procuradoria-Geral do Estado assinaram termo de cooperação técnica que estabeleceu os critérios de aplicação dos recursos.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria no Rio.

Pelo acordo, os recursos devem ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, realizado pelo projeto MPEduc, executado em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio que se apresenta em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.

"A decisão do juízo da 7.ª Vara Federal Criminal é histórica e materializa a destinação para a educação valores arrecadados em processos relacionados ao combate à corrupção", disse o procurador da República Sérgio Pinel.

As escolas beneficiadas devem constar de uma relação elaborada pela Secretaria Estadual de Educação, em ordem de prioridade, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados.

O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação realizada em até 30 dias após a liberação do recurso.

Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas serão acompanhadas pelo FNDE através de sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.

Também assinaram o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Procuradoria Regional da República da 2.ª Região e o Ministério Público do Estado do Rio. Como testemunhas, vão assinar o documento os procuradores da República e os promotores de Justiça que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

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