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Fies 2020 abre inscrição em 5 de fevereiro e prevê oferta de 100 mil vagas

Veja as regras para se inscrever no programa que financia mensalidade em cursos de universidades particulares para estudantes de baixa renda

Novo site do Fies (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Novo site do Fies (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Agência Brasil

Publicado em 6 de janeiro de 2020 às 10h51.

Brasília — Criado em 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação que tem como objetivo financiar, com juro real zero, no mínimo 50% da mensalidade em cursos de universidades particulares para estudantes de baixa renda. Em 2020, a oferta do programa é de 100 mil vagas.

Assim como no ano passado, neste ano o Fies terá uma edição em cada semestre. No primeiro semestre de 2020, as inscrições, que são gratuitas, ficarão abertas de 5 de fevereiro até as 23h59 de 12 de fevereiro. Os interessados devem acessar o site do programa e fazer um cadastro vinculado ao seu CPF.

Pode se candidatar o estudante de família com renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos e que tenha realizado qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, desde que tenha obtido ao menos 450 pontos de nota média. O candidato também não pode ter zerado a redação.

Os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni), ou seja, aqueles que têm bolsa de 50% da mensalidade, também podem participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa.

Pelo calendário do MEC, o resultado da primeira pré-seleção do Fies será divulgado em 26 de fevereiro. Quem não for pré-selecionado ainda pode ter uma segunda chance, ficando em uma lista de espera para o caso de algum pré-selecionado não confirmar sua inscrição.

A classificação é feita com base na nota do Enem, sendo dada preferência a quem nunca cursou nenhum curso superior. O candidato pode selecionar até três cursos de seu interesse que tenham vagas no Fies.

P-Fies

Numa outra modalidade, chamada de P-Fies, pode se inscrever o estudante que tenha renda familiar bruta mensal um pouco maior, de até cinco salários mínimos.

Nesse caso, as condições do financiamento, a juros mais baixos, são negociadas com algum agente financeiro que fica responsável pelo contrato.

Para se inscrever no P-Fies no primeiro semestre de 2020, o estudante ainda precisa atender aos mesmos critérios do Fies juro zero: nota mínima de 450 pontos nas provas do Enem e não ter zerado a redação.

A partir do segundo semestre de 2020, porém, poderão se inscrever no P-Fies qualquer estudante, sem a exigência de realização do Enem ou limite de renda familiar. As mudanças no programa foram anunciadas em dezembro pelo MEC.

Vagas

São contemplados no Fies somente cursos no formato presencial. O programa não financia cursos no formado ensino à distância (EaD).

Mesmo no formato presencial, a oferta de vagas obedece a critérios estabelecidos pelo MEC, sendo priorizados, com 60% das oportunidades, cursos nas áreas de saúde, engenharia, computação e pedagogia.

Há também uma priorização de mesorregiões com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) mais baixo, como Nordeste e Norte.

É previsto também um número maior de vagas no Fies para cursos com melhor avaliação segundo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes): 35% para cursos com conceito 5; 30% para os com conceito 4; 25% com conceito 3; e 10% para cursos recém-autorizados.

Pagamento

Tanto no Fies Juro Zero como no P-Fies, o estudante só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida é descontada na fonte.

Caso ainda não tenha emprego e renda formal, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do CG-Fies.

Durante o curso, o estudante deve pagar apenas a parcela da mensalidade não incluída no financiamento e encargos operacionais ligados ao contrato, bem como um seguro de vida.

Após a complementação da inscrição, o pré-selecionado no Fies e P-Fies tem prazo de cinco dias para comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino para análise de documentação.

A partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, o candidato selecionado tem 10 dias úteis para comparecer ao agente financeiro parceiro para apresentar a documentação exigida e formalizar a contratação do financiamento.

Acompanhe tudo sobre:abraham-weintraubFaculdades e universidadesFiesMEC – Ministério da Educação

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